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Posto de gasolina é condenado a indenizar ganhador de sorteio que não recebeu prêmio

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará condenou um posto de gasolina a indenizar um cliente que venceu um sorteio, mas foi impedido de receber o prêmio. O relator do caso foi o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2019, o homem passou a participar da promoção do posto, que sorteava uma motocicleta. Para concorrer, bastava abastecer o veículo com pelo menos R$ 20 e preencher um cupom com dados pessoais.

Em abril, ele foi informado de que havia sido sorteado. No entanto, ao verificar o cupom premiado, percebeu que os dados preenchidos eram os de seu filho, de três anos de idade. Um funcionário do posto então informou que o prêmio não poderia ser entregue, pois o regulamento exigia que os participantes fossem maiores de 18 anos.

O cliente alegou que não foi previamente informado sobre essa exigência e, ao procurar o posto, teve acesso ao regulamento contendo a regra. Contudo, ao consultar outros participantes, verificou que ninguém tinha conhecimento desse documento. Diante disso, acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

Na defesa, o posto afirmou que o regulamento estava disponível tanto na pista de abastecimento quanto na loja de conveniência. Argumentou ainda que a restrição à participação de menores seguia as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a venda de bilhetes a menores de idade. Além disso, sustentou que o sorteio estava vinculado à compra de combustível, o que tornava natural a limitação a maiores de idade.

A decisão garantiu ao consumidor o direito à indenização, reconhecendo que a ausência de informações claras sobre as regras do sorteio resultou em prejuízo ao participante.

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