
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Carlos Muta, suspendeu na terça-feira (24/02) liminares que haviam sido proferidas a favor de algumas empresas de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) para resguardá-las de se adaptar às novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especificamente ao Decreto 12.712/2025. Com a decisão de ontem, as empresas voltam a ficar sujeitas às condições e aos prazos da nova regra.
As liminares haviam sido proferidas pelas 7ª, 10ª e 12ª Varas Federais Cíveis de São Paulo, pela 1ª Vara Federal de Americana (SP) e pela 2ª Vara Federal de Barueri (SP), além do Gabinete do Desembargador Federal Carlos Delgado, do TRF3.
O pedido para suspendê-las partiu da União Federal e afeta as seguintes empresas de VA e VR: Ticket Serviços S.A, VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito LTDA-EPP e Alelo S.A.
Muta baseou sua decisão no artigo 4º da Lei 8437/1992, que diz que compete ao presidente do tribunal cabível suspender a execução de liminares nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
No caso em questão, o presidente do TRF3 afirmou que o PAT é uma ação do Estado voltada à segurança alimentar dos trabalhadores do país, organizada a partir de renúncia fiscal (Lei 6.321/1976), de modo que “não se trata, propriamente, de atuação em livre iniciativa regulada”. O programa oferece benefícios fiscais às companhias integrantes que disponibilizam VA e VR aos seus funcionários.
Além disso, segundo Muta, as consequências das liminares seriam “desvantagens concorrenciais expressivas” e a produção de heterogeneidade no setor, interferindo na “coordenação de comportamento de múltiplos agentes em nicho econômico de equilíbrio sensível e dirigido por poucos grandes players”.
“As decisões individuais proferidas produzem efeitos que extrapolam as relações inter partes de fundo e, para além de comprometerem, como um todo, o funcionamento do próprio planejamento estatal que lastreia o Decreto 12.712/2025 (efeito alheio aos limites da eficácia processual atribuível aos feitos de origem), ocasiona risco de desorganização de bioma econômico que instrumentaliza política pública voltada à garantia do direito fundamental de alimentação”, afirmou o magistrado.
Entre todas as empresas que são alvo do processo, a Up Brasil foi a única que não teve a liminar suspensa, uma vez que a decisão favorável a ela havia sido proferida por outro desembargador do mesmo tribunal. “Para tal caso, a Presidência da própria Corte não possui competência para avaliar o cabimento da suspensão de liminar, conforme jurisprudência consolidada”, disse Muta.
Medidas Impugnadas
O Decreto 12.712/2025, cujas medidas haviam sido impugnadas e agora passam a valer a todos os integrantes do PAT, estabeleceu que a taxa de desconto cobrada dos restaurantes pela credenciadora (adquirente ou “maquininha”) não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio cobrada da credenciadora pela emissora (operadora do benefício, como Ticket e VR) não pode ultrapassar 2%.
Quando um comércio aceita passar o vale-refeição, ele é obrigado a pagar um percentual, como se estivesse operando um cartão de crédito normal. A norma também determinou que, quando os arranjos de pagamento atenderem mais de 500 mil trabalhadores, devem ser obrigatoriamente abertos. Nesse tipo de arranjo, as bandeiras dos cartões passam em diversos estabelecimentos, a exemplo de Visa, Elo e Mastercard.
Outra medida estipulada pelo decreto foi que os arranjos de pagamento devem garantir a “interoperabilidade plena”, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, sem diferenciação de tratamento entre as transações efetuadas entre participantes do mesmo arranjo ou arranjos distintos.
Historicamente, as empresas mais tradicionais – que buscaram impugnar as novas medidas na Justiça – operam no modelo de arranjo fechado, com cartões que só são aceitos nas “maquininhas” dos restaurantes credenciados.
O presidente do TRF3 disse que, “sem adentrar no mérito do acerto ou desacerto das medidas adotadas pela União”, a lei que criou o PAT (Lei 6.321/1976) delega ao poder público regulamentar a definição de questões como o que será considerado “desconto e deságio sobre o valor contratado no âmbito do PAT” e “prazo de repasse ou pagamento que descaracterize a natureza pré-paga de valores”.
“Também a calibração de valores de alíquotas e taxas seria exemplo de regulamentação dentro de legalidade suficiente”, disse ele, assim como a obrigação excepcional de abertura de arranjos “conquanto não se trate de indução, e sim efetiva direção, enquanto modalidade de intervenção do Estado sobre o domínio econômico”.
Posicionamentos
Ao JOTA, a VR disse que “a ausência de estudos de impacto regulatório e econométrico” segue sendo sua principal preocupação para o devido embasamento jurídico e constitucional do decreto e que a empresa “aguarda a notificação oficial para compreender os desdobramentos da decisão e avaliar as medidas cabíveis”.
A Pluxee afirmou que “irá implementar os termos do decreto assim que receber a notificação oficial dessa decisão” e que “o processo judicial segue em andamento e deve se estender ao longo de 2026”.
“O mérito do decreto ainda não foi analisado, e os argumentos apresentados pelas partes serão examinados de forma detalhada à medida que o caso avançar”, disse, reafirmando “seu compromisso com um diálogo responsável e construtivo junto às autoridades governamentais”.
O entendimento da Vegas Card, explicitado em nota, é de que “o decreto prejudica a sustentabilidade das empresas e quem mais sofre são as menores. Nesse sentido, é contrário ao seu objetivo central de aumentar a concorrência no setor”.
A Up Brasil reforçou que a decisão em questão não afetou a empresa “pelo fato de nossa liminar ter sido deferida em sede de agravo de instrumento. O presidente do TRF-3 não possui competência para suspender horizontalmente a decisão proferida por outro desembargador do mesmo tribunal. Eventual questionamento deverá ser veiculado no STJ, conforme jurisprudência apresentada na decisão”, afirmou.
A Ticket informou que “não foi notificada da decisão e, por essa razão, não irá se manifestar”. A Alelo disse que “não comentará sobre o assunto”.
A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa empresas de arranjo aberto como Caju, Flash e Swile, disse considerar “muito relevante a decisão do presidente do TRF3”. Segundo ela, o decreto corrige “distorções que favoreceram por décadas empresas responsáveis por mais de 80% do mercado, às custas de estabelecimentos comerciais, empregadores e milhões de trabalhadores — os principais beneficiários do programa”.
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