Presos podem ser transferidos entre presídios do Estado sem ordem judicial, diz STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Governo de Goiás pode realizar a transferência de presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial. A decisão confirma a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.962/18, que regulamenta o recambiamento de detentos no estado.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), afirmando que a legislação estadual não infringe a Constituição Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) havia questionado a lei no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), onde a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada improcedente. A OAB-GO recorreu ao STF, que manteve a decisão do TJ-GO.

O ministro Nunes Marques argumentou que o entendimento do tribunal estadual está alinhado com a jurisprudência do STF, que reconhece a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito penitenciário, conforme o artigo 24, inciso I, da Constituição Federal.

O procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, afirmou que a decisão do STF fortalece a prerrogativa dos estados em adotar medidas relacionadas à segurança pública. Ele ressaltou que a medida permite ao estado gerir de maneira mais eficiente o sistema prisional, especialmente em tempos de desafios como o combate à criminalidade violenta e às facções criminosas.

A decisão do STF também cria um precedente para que outros estados possam adotar práticas similares na gestão de suas populações carcerárias. Em um caso recente, a 2ª Seção Cível do TJ-GO julgou procedente uma ação da PGE-GO contra o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que exigia autorização judicial para transferências de presos para a Comarca de Piracanjuba.

A decisão judicial foi baseada na Lei Estadual nº 19.962/18, que autoriza transferências administrativas sem controle judicial prévio, garantindo maior agilidade e eficiência na gestão das vagas no sistema carcerário.

Com essa decisão, Goiás reafirma sua autonomia para tomar decisões administrativas que afetam diretamente a segurança pública e a organização do sistema prisional.

Redação, com informações do Rota

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