A juíza Manoela Assef da Silva, da 15ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo, condenou o procurador de Justiça aposentado Airton Grazzioli, que atuou na promotoria de Fundações do Ministério Público paulista, a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime inicial semiaberto por corrupção passiva.
Para a magistrada, ficou comprovado que Grazzioli recebeu R$ 47 mil em vantagens indevidas para nomear a empresa de um contador (corréu) com quem mantinha relações para fazer perícias para o MP.
De acordo com o processo, foram, pelo menos, quatro nomeações suspeitas de fevereiro de 2006 a outubro de 2013, que resultaram na denúncia. Em troca, o contador teria cedido ao então promotor um cartão de crédito para ser usado durante duas viagens aos Estados Unidos, em 2011. Segundo os autos, Grazzioli poderia gastar até R$ 50 mil em cada ocasião.
O contador, por sua vez, foi condenado a quatro anos, nove meses e 18 de reclusão em regime inicial semiaberto por corrupção ativa.
“As provas documentais constantes dos autos demonstram que o cartão pessoal do réu Gelson foi efetivamente utilizado pelo réu Airton no EUA nas duas viagens que constituem a imputação. Fica, assim, evidente a vantagem indevida necessária para a subsunção dos fatos aos tipos penais dos artigos 317 e 333 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)”, escreveu a juíza.
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