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Procurador do TCE-AM é condenado a devolver R$ 4,5 milhões recebidos indevidamente

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O procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, que atua junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi condenado a devolver R$ 4,5 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde a salários retroativos e indenização por dano moral pagos a ele pelo período em que aguardou a nomeação no cargo, de 1999 a 2005. Com a aplicação de juros e correção monetária, o montante pode chegar a R$ 7 milhões. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Carlos Alberto foi classificado no concurso apenas em 2005, após anulação judicial de questões da prova. Nos autos do processo, ele chegou a renunciar a qualquer efeito financeiro decorrente da decisão. No entanto, já no cargo, ingressou com um processo administrativo em 2018 solicitando o pagamento dos vencimentos não recebidos e indenização por dano material, pedido aprovado pelo TCE-AM. Os valores foram pagos entre outubro de 2018 e outubro de 2019.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda Pública de Manaus, considerou que o procurador agiu de forma “temerária e com prática duvidosa” ao pleitear valores que ele próprio havia expressamente renunciado. Na sentença, a magistrada também declarou que a decisão do Tribunal de Contas foi “flagrantemente indevida”.

“A nomeação e posse decorrente de ordem judicial, bem como ulterior exercício no cargo de Procurador de Contas, do requerido Carlos Alberto de Souza Almeida, não se deram de forma tardia, mas sim por ordem judicial, que não deveria gerar direito à indenização”, afirmou a juíza.

A decisão determina a devolução dos valores recebidos indevidamente e reforça que houve equívoco e ilegalidade na concessão dos pagamentos.

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