Procuradores da USP não podem ter jornada controlada por biometria

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Procuradores da USP obtiveram decisão judicial que suspende o controle de jornada por ponto biométrico, com base na incompatibilidade desse método com as características da advocacia pública. As liminares foram concedidas pelas juízas Bruna Acosta Alvarez e Alexandra Fuchs de Araujo, das 4ª e 3ª varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo/SP.

Na ação, os procuradores sustentaram que o controle de ponto inviabilizaria a flexibilidade e a autonomia necessárias para o desempenho de suas funções. As magistradas acolheram esse argumento, fundamentando suas decisões em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 1.400.161), no qual foi reconhecida a incompatibilidade entre a natureza da advocacia pública e o controle de jornada. Conforme o entendimento do STF, a profissão exige liberdade de atuação e flexibilidade de horários, características inerentes ao exercício da advocacia pública.

Além disso, foi citado o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia decidido de maneira semelhante em outros casos. O perigo de dano, requisito para a concessão da tutela de urgência, foi reconhecido pelas juízas ao considerarem que o controle de ponto poderia prejudicar atividades externas essenciais ao exercício das funções dos procuradores.

Embora tenha determinado a suspensão do controle de ponto em até cinco dias, sob pena de multa por descumprimento, a decisão ressalva que a USP pode fiscalizar as atividades dos procuradores por outros meios.

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