O Congresso Nacional analisa uma proposta que autoriza advogados a intermediar a compra, venda e locação de imóveis, elaborar pareceres técnicos de avaliação imobiliária e prestar consultoria na área, sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Se aprovado, o projeto alterará o Estatuto da Advocacia para incluir essa especialização na atuação profissional.
Para exercer essas atividades, o advogado deverá possuir inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e formação complementar na área, como curso técnico em transações imobiliárias, graduação em gestão imobiliária ou especialização em avaliação de imóveis. A fiscalização ficará sob responsabilidade exclusiva da OAB, afastando a obrigatoriedade de vínculo com outros conselhos de classe.
A deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), autora da proposta, afirma que a medida reduz barreiras regulatórias que restringem a livre concorrência e encarecem os serviços de intermediação imobiliária. “O objetivo é tornar o mercado mais acessível, dinâmico e competitivo, garantindo segurança jurídica tanto para advogados quanto para os consumidores”, justificou.
Atualmente, a legislação exige que profissionais que atuam na intermediação imobiliária estejam registrados no Creci, e os avaliadores devem seguir regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). A proposta enfrenta resistência de entidades representativas desses setores, que alegam que a mudança pode gerar concorrência desleal e comprometer a qualidade dos serviços prestados.
A medida ainda será analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovada, poderá impactar diretamente o funcionamento do mercado imobiliário e a regulação das profissões envolvidas.
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