O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar nas escolas públicas estaduais e municipais do Estado de São Paulo. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662.
Um dos argumentos é de que o programa, previsto na Lei Complementar estadual 1.398/2024, estabelece um “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”. Segundo PSOL, a norma visa substituir gradualmente os profissionais da educação que prestam concurso público por militares a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, pela Secretaria da Segurança Pública.
Essa situação, a seu ver, desvaloriza a categoria de educadores e afronta o princípio da gestão democrática e o planejamento escolar, além de violar as funções constitucionais da Polícia Militar. O partido contesta, ainda, o custeio de integrantes da PM por meio do orçamento da educação.
Para o PSOL, a lei estadual também invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e desrespeita as normas constitucionais que dispõem sobre as funções das forças de segurança pública.
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