Uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Palhoça, em Santa Catarina, precisou ser anulada após um jurado violar a incomunicabilidade do conselho de sentença e manifestar sua convicção perante os demais membros. A conduta do jurado resultou na dissolução do colegiado pela juíza-presidente e na remarcação do julgamento para outubro.
O caso envolve o julgamento de três homens acusados de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa.
O jurado responsável pela anulação foi multado em um salário mínimo e terá de arcar com os custos gerados pela redesignação da sessão, agora agendada para os dias 16 e 17 de outubro, na 1ª Vara Criminal de Palhoça.
VIOLAÇÃO DA REGRA
Segundo a ata da sessão, a interrupção ocorreu na etapa final do julgamento, depois de encerrados os depoimentos e os debates entre o Ministério Público e a defesa. O jurado solicitou a palavra e apresentou oito perguntas à magistrada. A juíza, ao interpretar que as questões não se referiam a fatos ou pontos de direito, mas sim a uma tentativa de reabrir o debate, indeferiu o pedido. Ela ofereceu ao jurado acesso aos autos, mas ele recusou, alegando que a medida não seria suficiente para sanar suas dúvidas.
Em seguida, durante a fase de quesitação, o jurado manifestou publicamente sua discordância com a decisão da magistrada e reiterou suas perguntas. Ele levantou as possíveis consequências caso suas dúvidas não fossem sanadas, enquanto outra jurada manifestou seu descontentamento com a possibilidade de anulação do trabalho, já próximo da meia-noite.
A juíza, então, decidiu dissolver o conselho de sentença. A decisão veio após o Ministério Público também se manifestar nesse sentido.
“Embora as indagações iniciais do jurado pudessem se enquadrar em dúvida legítima, a irresignação posterior ao indeferimento das perguntas configurou quebra insanável do dever de incomunicabilidade e indevida exposição de sua convicção aos demais jurados“, explicou a magistrada na ata da sessão. Os réus permanecerão presos até a nova data do júri.
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