O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a análise sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPVA em casos de veículos adquiridos por financiamento. A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A decisão do STF terá repercussão geral, servindo como referência para casos semelhantes em todo o país. Até o momento, três ministros se manifestaram: Luiz Fux, relator do caso, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que votaram contra a cobrança do imposto do credor fiduciário, exceto quando este assume a propriedade plena do bem.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
Na alienação fiduciária, o comprador mantém a posse e o uso do veículo, mas a propriedade formal pertence ao banco ou financeira até a quitação do débito. Caso haja inadimplência, o credor pode retomar o bem.
A controvérsia chegou ao STF após o governo de Minas Gerais cobrar judicialmente um banco e um devedor por débitos de IPVA. A Justiça inicialmente afastou a responsabilidade da instituição financeira, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reverteu a decisão, baseando-se na legislação estadual.
O banco recorreu ao STF, alegando que o IPVA deve ser pago pelo comprador, que usufrui do veículo, e não pela instituição credora.
VOTO DO RELATOR
O ministro Luiz Fux argumentou que o imposto deve ser cobrado de quem tem a posse efetiva do veículo, e não do credor fiduciário. Ele também alertou que responsabilizar bancos e financeiras poderia tornar os financiamentos mais caros para os consumidores.
Fux propôs ainda a modulação dos efeitos da decisão para evitar impactos financeiros nos cofres públicos. A tese de repercussão geral sugerida prevê que o credor fiduciário só pode ser cobrado nos casos em que a propriedade plena do veículo for consolidada ou houver previsão legal específica para essa responsabilização.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado.
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