Receita divulga as regras para declaração do Imposto de Renda 2026; veja as datas

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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e ficará aberto até às 23h59 do dia 29 de maio, último dia útil do mês. Apesar de entrar em vigor este ano, a medida que isenta os contribuintes que ganham até R$5 mil por mês do IRPF só passa a valer em 2026, uma vez que a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025.

Todos os anos os contribuintes devem prestar contas ao Fisco por meio da declaração do Imposto de Renda, para informar a Receita Federal quais foram os rendimentos tributáveis e isentos obtidos durante o ano anterior. Veja aqui as principais mudanças para 2026.

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Calendário

As restituições serão pagas em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026, conforme as datas:

  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote e último: 28 de agosto

Em 2026, a Receita realizará as restituições seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes. Veja a ordem de prioridade:

  1. Idosos;
  2. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  4. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. As restituições dos demais contribuintes.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
    passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

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  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2026?

Para prestar contas ao fisco, são necessários: informe de rendimentos da empresa ou do INSS, recibos médicos, comprovantes de aluguel, recibo da escola ou faculdade, informe do fundo de previdência, comprovantes de doações e informe de rendimentos.

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Programa gerador de declaração

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026 estará disponível para download na página da Receita Federal a partir do dia 20 de março. O programa é instalado no computador e permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.

A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal.

Fonte

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