
O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (31/3), para garantir que o concurso da Polícia Federal (PF) realizado em julho de 2025 passado siga as regras mais recentes de cotas raciais no serviço público, previstas na Lei 15.142/2025. A legenda questiona o artigo 11 da norma, que mantém sob a legislação anterior os concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova lei.
O concurso teve edital lançado em 20 de maio, menos de 15 dias antes da vigência da nova lei – sancionada em 3 de junho. Na ação, o partido considera que a não aplicação da norma ao certame diante desse período de duas semanas, descrito como “lapso temporal ínfimo”, viola princípios constitucionais e esvazia a efetividade das ações afirmativas.
A Rede solicita que o STF conceda uma medida cautelar urgente para suspender a eficácia da norma de transição apenas para este concurso específico e garantir que os candidatos negros, indígenas e quilombolas já concorram sob o regime da nova lei. O partido sustenta que o edital foi publicado quando a aprovação da norma já era fato conhecido pela administração federal, o que afastaria a justificativa de segurança jurídica. Segundo a legenda, a incidência da regra de transição nesse caso configura “fraude à Constituição”.
“Normas que disciplinem a implementação, o alcance temporal ou os modos de incidência de políticas afirmativas devem ser interpretadas de maneira a preservar, e não a reduzir, a densidade prática da proteção constitucional conferida aos grupos beneficiários”, afirmam os advogados Wederson Advincula Siqueira, Márlon Jacinto Reis, Mateus de Moura Lima Gomes e Rafael Martins Estorilio.
A defesa do partido também argumenta que a aprovação do edital se deu em um “quadro de mora legislativa”, já que haveria um atraso do Congresso na atualização da antiga política de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990/2014). A norma de 2014 foi aprovada com prazo de vigência de 10 anos. Em 2024, o Supremo prorrogou a sua validade até que o Legislativo aprovasse uma matéria sobre o tema na ADI 7.654.
O partido pede ainda que o processo seja relatado pelo ministro Flávio Dino, relator da ação de 2024.
Cronologia da lei
O projeto da nova lei de cotas no serviço público foi aprovado pelo Congresso no dia 7 de maio. No dia seguinte, o Senado encaminhou a proposta para a sanção da Presidência da República por meio da Casa Civil. O documento foi recebido oficialmente pelo Planalto no dia 16, segundo registro de protocolo de entrada na página de tramitação do projeto.
O concurso público da PF teve edital divulgado no dia 20 de maio, quando o projeto já estava nas mãos do governo há cinco dias e havia sido enviado há 13. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho, entrando em vigor na mesma data.
“Quando a União lançou o concurso da Polícia Federal, a aprovação final do novo regime legal das cotas raciais era fato público e notório, e o Poder Executivo — ao qual a Polícia Federal se integra — dispunha de conhecimento institucional qualificado e preciso acerca da iminente entrada em vigor da nova disciplina normativa.”, afirmam os advogados da Rede.
O concurso, realizado em 27 de julho, ofertou mil vagas para carreiras de delegado, escrivão, agente, perito e papiloscopista. As convocações estão em andamento desde o final do ano passado.
A ação da Rede tramita no âmbito da ADI 7950. A relatoria ainda não foi distribuída.
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