Reforma da supervisão financeira no Brasil

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O escândalo envolvendo o Banco Master trouxe à tona um problema que há muito se acumulava de forma silenciosa no sistema financeiro brasileiro: a fragilidade da arquitetura de supervisão. Em resposta, o Ministério da Fazenda passou a defender publicamente a adoção de um novo modelo regulatório — o chamado Twin Peaks.

Mas, por trás do discurso de modernização, é preciso perguntar: estamos diante de uma solução institucionalmente consistente ou de uma reforma apressada, envolvendo riscos relevantes?

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A proposta, defendida por Fernando Haddad e Marcos Barbosa Pinto, parte de um diagnóstico plausível. O modelo atual, estruturado de forma setorial — Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Susep e Previc — reflete uma realidade dos anos 1960 que já não existe. Atualmente, os mercados são integrados, os produtos financeiros se sobrepõem e os grandes conglomerados operam simultaneamente em diversas frentes.

Os números ilustram essa transformação. Os fundos de investimento, por exemplo, passaram de cerca de R$ 4,4 trilhões em 2010 para mais de R$ 11 trilhões em 2026, com um crescimento expressivo também no número de fundos. Trata-se de um mercado que desafia fronteiras regulatórias tradicionais.

É nesse contexto que o modelo Twin Peaks ganha força. Originalmente formulado por Michael Taylor, em 1995, ele propõe separar a regulação em dois pilares: um regulador prudencial, responsável pela estabilidade do sistema financeiro, e um regulador de conduta, voltado à proteção dos investidores e à integridade do mercado. Países como Reino Unido, Austrália e Holanda adotaram estruturas semelhantes.

À primeira vista, a lógica parece incontestável. Afinal, a regulação prudencial — focada em solvência, liquidez e risco sistêmico — exige competências distintas da regulação de conduta, que trata da relação entre instituições e consumidores. Concentrar ambas as funções em uma mesma autoridade pode gerar conflitos de prioridades e lacunas de supervisão.

De fato, esse problema já foi identificado no Brasil. Avaliações internacionais apontaram a robustez da supervisão prudencial do Banco Central, mas também indicaram fragilidades na dimensão de conduta. O caso Banco Master, ao expor falhas de coordenação entre BC e CVM, apenas tornou visível um problema estrutural.

No entanto, reconhecer a necessidade de reforma não implica aceitar qualquer reforma. A implementação do modelo Twin Peaks levanta questões importantes — e frequentemente negligenciadas no debate público. Um estudo recente da CVM identificou 16 desafios para essa transição, sendo que quase metade exige esforço significativo, sobretudo em termos orçamentários. Não se trata de um detalhe técnico, mas de um obstáculo central.

O debate, contudo, tem sido conduzido de forma superficial. Em vez de uma análise séria de custos, benefícios e implicações institucionais do novo modelo, a discussão tem se concentrado quase exclusivamente na falta de recursos. Essa abordagem ignora um ponto essencial: a crise fiscal brasileira não pode ser tratada como uma variável externa ao desenho institucional do Estado.

Ainda mais grave é a associação dessa reforma com propostas como a PEC 65/23, que busca ampliar a autonomia financeira do Banco Central. Sob o argumento de eficiência, corre-se o risco de enfraquecer mecanismos de controle democrático e abrir espaço para captura regulatória — especialmente em um sistema financeiro altamente concentrado como o brasileiro.

Aqui reside o ponto mais sensível do debate. A criação de um regulador prudencial ainda mais poderoso, com maior autonomia e reduzido controle orçamentário, pode reforçar a proximidade entre autoridade monetária e mercado financeiro. Ao invés de corrigir falhas de supervisão, a reforma pode aprofundar assimetrias e reduzir a accountability institucional.

Isso não significa rejeitar a modernização da supervisão financeira. Pelo contrário: a necessidade de reforma é evidente. O atual modelo apresenta sobreposições, lacunas e dificuldades de coordenação que se tornaram insustentáveis diante da complexidade do sistema financeiro contemporâneo.

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No entanto, modernizar não é apenas reorganizar competências. É também garantir equilíbrio institucional, transparência e capacidade efetiva de supervisão. Sem esses elementos, o risco é claro: substituir um modelo ultrapassado por outro “potencialmente” mais eficiente — mas também mais vulnerável à captura e menos alinhado ao interesse público.

O Brasil precisa reformar sua supervisão financeira. Mas, sem uma arquitetura institucional robusta, essa reforma corre o risco de agravar exatamente os problemas que pretende resolver.

Fonte

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