Reforma tributária: o que muda para empresas e contribuintes

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A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional redesenha profundamente a forma como o Brasil tributa o consumo, alterando estruturas que estavam em vigor há décadas. Considerada uma das maiores mudanças do sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988, a reforma busca simplificar a cobrança de impostos, reduzir distorções entre setores e dar mais previsibilidade a empresas e contribuintes, em um país historicamente marcado pela complexidade tributária.

O caminho até a aprovação foi longo. A discussão sobre a necessidade de uma reforma ampla ganhou força ainda nos anos 1990, passou por diferentes propostas no Congresso e enfrentou resistências políticas, federativas e setoriais ao longo do tempo. 

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Nos últimos anos, o avanço das negociações entre União, estados e municípios permitiu a consolidação de um modelo baseado na unificação de tributos sobre o consumo, culminando na aprovação da proposta de emenda à Constituição que estabelece o novo sistema. Mesmo com o texto constitucional aprovado, a implementação ainda depende de uma série de leis complementares e de um período de transição que se estenderá até a próxima década.

Nesta reportagem, o JOTA explica o que muda na prática com a reforma tributária para empresas e cidadãos. 

Reforma Tributária aprovada: principais pontos e definições

A reforma tributária aprovada em 2023 estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com diretrizes já definidas no texto constitucional, embora a aplicação prática ainda dependa de regulamentação por leis complementares. A proposta busca simplificar o sistema, reduzir a sobreposição de impostos e corrigir distorções que, ao longo dos anos, tornaram o ambiente tributário brasileiro um dos mais complexos do mundo.

O principal ponto da mudança é a substituição de cinco tributos atualmente cobrados em diferentes esferas: PIS, Cofins e IPI, de competência federal, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Eles serão unificados em dois novos tributos sobre valor agregado. No âmbito federal, será criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já estados e municípios passarão a arrecadar por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá regras uniformes em todo o país.

Além disso, a reforma institui o Imposto Seletivo, voltado à tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo desses bens. As alíquotas desses novos tributos ainda não estão definidas e serão estabelecidas na legislação infraconstitucional.

Outro ponto central é a mudança na lógica de cobrança: o imposto passa a incidir no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo, e não mais na origem da produção. O novo sistema também prevê um modelo de não cumulatividade plena, com direito amplo a créditos ao longo da cadeia produtiva, e um mecanismo centralizado de arrecadação e distribuição das receitas entre União, estados e municípios.

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Embora a transição para o novo modelo seja gradual e se estenda por vários anos, a PEC já fixa os pilares do sistema que substituirá o atual. As definições aprovadas servem como base para as próximas etapas de regulamentação, que serão decisivas para determinar o impacto real da reforma sobre empresas, contribuintes e entes federativos.

Quais impostos deixam de existir e o que entra no lugar

Um dos pilares da reforma tributária é a substituição de tributos hoje cobrados de forma fragmentada pela União, estados e municípios por um modelo mais simples e uniforme. A proposta elimina cinco impostos que incidem sobre o consumo, são eles PIS, Cofins e IPI, no âmbito federal, além do ICMS, dos estados, e do ISS, dos municípios, e os concentra em dois novos tributos sobre valor agregado, com regras comuns em todo o país.

No lugar do PIS e da Cofins será criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado por estados e municípios, com gestão centralizada e repartição automática das receitas. O IPI deixa de existir de forma geral, permanecendo apenas em situações específicas ligadas à Zona Franca de Manaus, conforme previsto no texto constitucional.

A unificação desses tributos tem como objetivo reduzir a complexidade do sistema, acabar com a cumulatividade e diminuir disputas fiscais entre entes federativos. Tanto a CBS quanto o IBS seguirão a lógica do imposto sobre valor agregado, com cobrança no destino e direito amplo ao aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva, o que tende a aumentar a transparência da tributação embutida nos preços.

Além desses dois tributos, a reforma cria o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição exata dos produtos alcançados por esse tributo e suas alíquotas também ficará a cargo da legislação infraconstitucional, que será debatida nos próximos anos.

Embora a estrutura dos novos tributos já esteja definida na Constituição, a alíquota final do sistema ainda não é conhecida. Esse percentual dependerá das leis complementares que regulamentarão a reforma e do cálculo necessário para manter a carga tributária global, um dos pontos mais acompanhados por empresas e especialistas durante a fase de implementação.

Etapas de implementação: cronograma da transição

A implantação da reforma tributária não será imediata. O novo sistema de tributação sobre o consumo passará por um longo período de transição, no qual os modelos antigo e novo conviverão até a substituição completa dos tributos atuais. O objetivo é permitir testes, ajustes operacionais e adaptação gradual de empresas, contribuintes e entes federativos.

A partir deste ano, começa uma fase inicial de testes, com a cobrança simbólica da CBS e do IBS, em alíquotas reduzidas, ao mesmo tempo em que os tributos atuais continuam em vigor. Essa etapa tem como finalidade validar sistemas de arrecadação, apuração de créditos e distribuição de receitas, sem impacto relevante na carga tributária.

Entre 2027 e 2032, tem início a transição efetiva. Nesse período, os impostos antigos serão gradualmente reduzidos, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS aumentam de forma escalonada. O processo envolve mudanças progressivas na arrecadação federal, estadual e municipal, exigindo coordenação entre os entes e atenção constante às regras de compensação de perdas de receita.

A substituição completa do sistema atual está prevista para 2033, quando PIS, Cofins, ICMS e ISS terão sido integralmente extintos e a tributação sobre o consumo passará a se concentrar exclusivamente na CBS e no IBS. O Imposto Seletivo também deverá estar plenamente regulamentado e operacional até esse momento.

Apesar do cronograma definido na Constituição, especialistas apontam que o período de transição traz riscos e incertezas relevantes, especialmente em relação à regulamentação infraconstitucional, à adaptação dos sistemas fiscais e ao impacto financeiro para estados, municípios e setores econômicos específicos. Esses pontos vêm sendo acompanhados de perto pelo JOTA PRO Tributos, que analisa os desafios e as disputas que ainda cercam a implementação da reforma.

O que muda para empresas: impactos e ajustes necessários

Os efeitos da reforma tributária para as empresas vão muito além da substituição de impostos. As mudanças envolvem adequações operacionais, novas obrigações acessórias, revisão da formação de preços e ajustes nas estratégias comerciais, especialmente durante o longo período de transição entre os sistemas.

Já a partir de 2026, quando começa a fase de testes do novo modelo, empresas que emitem notas fiscais terão de destacar, nos documentos fiscais, os valores correspondentes às alíquotas do IBS e da CBS, ainda que não haja recolhimento efetivo nesse momento. Segundo Felipe Kneipp Salomon, do Levy & Salomão Advogados, essa exigência impõe adaptações relevantes nos sistemas de faturamento. “As empresas não vão precisar recolher, mas vão precisar destacar”, explica.

Em setores que não operam com a emissão tradicional de notas fiscais, como o imobiliário e o de serviços financeiros, a adaptação ocorrerá por meio de declarações específicas. Em dezembro, a Receita Federal divulgou a primeira versão do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), aplicável a serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, indicando que esses segmentos também enfrentarão mudanças significativas nas obrigações acessórias.

A médio e longo prazo, a reforma deve impactar diretamente a precificação de bens e serviços. Com a cobrança dos tributos “por fora” do preço, o novo modelo amplia a transparência da carga tributária embutida nas operações. De acordo com Salomon, isso pode permitir ajustes estratégicos sem necessariamente elevar os preços ao consumidor final. “Com a reforma, os tributos passarão a ser cobrados por fora do preço. A gente vai ter total visibilidade de quanto está pagando de tributo. Isso permite que a empresa reduza o preço, mas mantenha a margem”, afirma.

Impactos da reforma tributária para os contribuintes

Para os consumidores, os efeitos da reforma tributária tendem a variar conforme o setor econômico. Embora a proposta tenha sido concebida com a promessa de neutralidade da carga tributária global, especialistas avaliam que, na prática, haverá aumento de tributação em algumas atividades, com reflexos nos preços finais.

Victor de Assis Vidal, do Levy & Salomão Advogados, aponta que setores hoje beneficiados por regimes favorecidos ou por cargas menores podem sentir os efeitos mais diretamente. “A reforma foi concebida inicialmente para ser neutra e não impactar a tributação geral. Mas, na prática, haverá um aumento da carga tributária para o consumidor final em setores específicos”, afirma. O setor de serviços é citado como um dos mais expostos a esse risco.

Outro fator relevante é a mudança da lógica de cobrança do imposto, que passa da origem para o destino do consumo. Essa alteração tende a gerar impactos indiretos para os consumidores, a partir de mudanças na localização de empresas, centros de distribuição e polos produtivos. Segundo Vidal, o modelo atual favorecia estados produtores, que concediam benefícios fiscais para atrair empresas. “Com a mudança para a tributação no destino, os estados e municípios menos desenvolvidos tendem a ser beneficiados, porque haverá uma redistribuição de receitas melhor”, explica.

Como a reforma tributária impacta o Simples Nacional

Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional poderão escolher entre permanecer no regime atual ou aderir a um modelo híbrido, que prevê o recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do novo sistema, mantendo os demais tributos no Simples.

De acordo com Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do Silveira Advogados, quem optar por continuar integralmente no Simples não terá, em um primeiro momento, alterações na carga tributária. “As alíquotas e a forma de recolhimento seguem como hoje”, afirma.

Já a adesão ao regime híbrido implica a aplicação das mesmas alíquotas do IBS e da CBS cobradas dos demais contribuintes. Herbert Vaz, do Herbert Vaz Sociedade de Advogados, pondera que essa escolha pode resultar em redução de carga para alguns segmentos, independentemente do porte da empresa. “Empresas de educação e saúde, por exemplo, podem ter carga menor”, diz.

André Menon, tributarista do Machado Meyer Advogados, destaca que a principal vantagem do regime híbrido está na possibilidade de geração de créditos tributários para os clientes. “Se o fornecedor do Simples não aderir ao regime híbrido, haverá custo tributário adicional para o adquirente sujeito ao regime regular, pois não será possível recuperar os tributos pagos na cadeia”, afirma. Segundo ele, essa limitação pode afetar a competitividade de empresas que optarem por permanecer exclusivamente no Simples.

Oportunidades e desafios da nova estrutura tributária

Entre os objetivos centrais da reforma está a eliminação de distorções e a adoção plena da não cumulatividade, o que, em tese, pode simplificar o ambiente de negócios e reduzir litígios tributários. A maior transparência sobre os tributos cobrados ao longo da cadeia produtiva também abre espaço para que empresas revisem estratégias de preço e planejamento tributário.

Apesar disso, há cautela entre especialistas e contribuintes. Felipe Kneipp Salomon observa que parte do mercado ainda demonstra ceticismo em relação à promessa de neutralidade da carga tributária. Segundo ele, há uma percepção disseminada de que o novo modelo pode resultar em aumento de impostos para determinados setores.

Além disso, a convivência de dois regimes durante a transição e a necessidade de operar novos sistemas de apuração e fiscalização são apontadas como fatores de complexidade adicional no curto e médio prazo. Esses desafios reforçam a importância de acompanhamento constante da regulamentação infraconstitucional e das interpretações que serão consolidadas ao longo da implementação da reforma, etapa que seguirá no centro do debate jurídico e econômico nos próximos anos.

A reforma tributária aprovada representa uma mudança importante no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com impactos amplos para empresas, contribuintes e entes federativos. Ao substituir um conjunto fragmentado de impostos por um modelo baseado em tributos sobre valor agregado, a proposta busca simplificar regras, reduzir distorções históricas e aumentar a transparência da carga tributária.

Diante desse cenário, o acompanhamento contínuo do processo de regulamentação será fundamental. A fase de transição exigirá planejamento tributário, adaptação de sistemas e atenção redobrada às mudanças operacionais e jurídicas que surgirão ao longo do caminho. 

O JOTA seguirá monitorando e analisando cada etapa da reforma, oferecendo informações qualificadas para ajudar empresas e cidadãos a compreender e se preparar para o novo modelo tributário.

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