O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que é constitucional o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permite aos Fiscos estaduais acessar informações financeiras de clientes de instituições bancárias, como transações via Pix e cartões de débito e crédito, para facilitar a fiscalização do ICMS. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu que essa medida não viola o sigilo bancário, pois os dados são usados apenas para fins administrativos de fiscalização.
O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) havia entrado com ação alegando que o convênio quebrava o sigilo bancário, já que as informações poderiam ser acessadas sem autorização judicial. Além disso, o Consif argumentou que essa prática criaria novas obrigações para as instituições financeiras e abriria precedentes para que prefeituras requisitassem dados para tributos municipais.
A maioria dos ministros, incluindo Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, considerou que o acesso às informações financeiras por parte dos órgãos fiscais não fere o direito à privacidade, já que o sigilo dos dados continua garantido no âmbito da administração tributária. Eles afirmaram que o interesse público pode justificar a relativização de direitos individuais em casos de fiscalização.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes liderou a divergência, alegando que o convênio não estabelece regras claras para o uso das informações bancárias, o que pode comprometer as garantias individuais. Ele e outros ministros, como Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, expressaram preocupações sobre a falta de critérios para o acesso às informações, considerando que isso poderia violar direitos fundamentais.
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