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Relator libera recursos contra Moro para julgamento no TSE; data depende de Moraes

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O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou para julgamento na Corte os recursos que contestam a absolvição do senador Sérgio Moro (União-PR) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

A definição de uma data para o início da análise dos recursos pelos ministros cabe a Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

O ministro deixa o tribunal no final deste mês. A ministra Cármen Lúcia comandará a Corte pelos próximos dois anos.

A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu nesta semana a rejeição dos recursos e, com isso, a absolvição de Moro das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha das eleições de 2022.

O parecer é do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de Presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná”, afirma.

“Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, escreve.

De acordo com Espinosa, o gasto da pré-campanha de Moro e seus suplentes chegou a R$ 424.778,01, “percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná (R$ 4.447.201,54, cujo 10% alcança a importância de R$ 444.720,15)”.

Ao rechaçar a alegação dos partidos de que houve uso indevido dos meios de comunicação por Moro e seus suplentes, o vice-procurador-geral Eleitoral sustenta que “não é indicado, com a precisão necessária, o número de inserções veiculadas com o protagonismo” de Moro, “o conteúdo das falas e o espaço de grade destinado”.

“De modo que é inviável acolher a alegação de abuso de poder midiático, sobremodo pela ausência de efetiva demonstração do ilícito cogitado”, afirma.

O vice-procurador-geral Eleitoral diz ainda que o gasto de R$ 1 milhão com o escritório de advocacia do primeiro suplente apresenta “significativo descompasso” em relação ao gasto mensal de R$ 60 mil direcionado a escritório especializado em matéria eleitoral e “certamente chama a atenção”.

“Mas, por si só, não pode servir de fundamento para reconhecer a prática de ‘caixa dois’ – por meio da triangulação de recursos – ou, mesmo, corrupção”, conclui.

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