A juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª Vara de Embu das Artes (SP), decidiu que médicos contratados por hospitais públicos não podem ser processados diretamente por supostos erros cometidos no exercício de suas funções. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 940, a magistrada extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação de indenização contra uma médica e um hospital.
O STF estabeleceu que, em casos de danos provocados por agentes públicos, a responsabilidade recai sobre o Estado ou sobre a entidade privada que presta serviço público. Dessa forma, a ação deve ser ajuizada contra o ente estatal ou a empresa contratada pela administração pública, e não contra o profissional diretamente envolvido no atendimento.
“Inexiste possibilidade jurídica de ser deferida a denunciação dos médicos que assistiram à parte autora, contratados pela empresa agravante, pois aplica-se ao caso a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 940”, afirmou a juíza na decisão.
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