Submetido a julgamento popular pela terceira vez pelo mesmo homicídio qualificado, um homem de 28 anos foi absolvido, apesar de ter confessado inicialmente o crime e sido acusado em plenário pelo próprio pai. No primeiro júri, ele foi absolvido, enquanto no segundo, realizado sem sua presença, recebeu pena de 15 anos de reclusão.
A defesa, composta pelos advogados Mário Badures, Cinthia Souza, Nadyne Fernandes e Yuri Tomanik, sustentou a tese de negativa de autoria e argumentou que a confissão do réu, feita sob tortura policial, não poderia ser considerada isoladamente, sem comprovação por outras provas.
Os defensores citaram os artigos 197 a 200 do Código de Processo Penal, que determinam que a confissão deve ser analisada em conjunto com outros elementos probatórios para verificar sua consistência. Além disso, ressaltaram que a lei processual permite a retratação da confissão.
O terceiro julgamento ocorreu no Fórum de Taubaté (SP), presidido pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira. O Ministério Público defendeu a condenação do réu por homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Para reforçar a tese de negativa de autoria, a defesa apontou mais de 50 inconsistências entre a confissão inicial do réu e as demais provas, incluindo o depoimento da namorada, que confirmou que ele estava com ela em outro local no momento do crime.
Outro ponto de destaque foi um áudio apresentado pela defesa, no qual o pai do acusado pede desculpas por tê-lo incriminado injustamente. O MP questionou a autenticidade do áudio, alegando que não houve perícia para comprovar a identidade da voz. No entanto, os advogados argumentaram que o áudio já constava nos autos há mais de um ano e que cabia ao órgão acusador solicitar a perícia, o que não foi feito.
Durante o julgamento, o pai do réu negou ser o autor da gravação. Anteriormente, ele havia acusado o filho sob proteção de identidade, mas sua identidade foi posteriormente revelada, e ele passou a ser ouvido como informante, sem o compromisso de dizer a verdade.
O crime ocorreu em 25/9/2016, em um sítio, sem testemunhas oculares. O Ministério Público narrou que o réu teria atacado a vítima, um homem de 57 anos, com golpes de pau na cabeça e facão no abdômen. O nome do acusado surgiu durante as investigações, e ele confessou o crime após ser preso.
O primeiro júri, realizado em fevereiro de 2019, resultou na absolvição do réu. O MP recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o julgamento. O segundo júri ocorreu em novembro de 2021, sem a presença do acusado, que não foi localizado para intimação, e terminou com sua condenação.
Com a decisão do terceiro julgamento, o réu foi absolvido e não precisará cumprir a pena anteriormente imposta.
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