O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (10) o julgamento que discute a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, que obriga planos de saúde a custearem tratamentos não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A decisão poderá impactar diretamente milhões de usuários de planos privados no Brasil.
Na primeira etapa do julgamento, serão ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas e de entidades interessadas no tema. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, apresentará o relatório inicial antes de passar a palavra aos representantes legais. A fase de votação dos ministros será marcada em sessão futura.
A ação que originou o julgamento foi apresentada pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), que contesta a legalidade de trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2022. A norma foi uma reação legislativa à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia definido o rol da ANS como taxativo — ou seja, limitando a cobertura dos planos apenas aos procedimentos listados.
Pela nova legislação, os planos são obrigados a cobrir tratamentos fora do rol desde que tenham comprovação científica de eficácia e sejam recomendados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou por órgãos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.
Barroso autorizou a participação de 14 entidades interessadas no julgamento, incluindo a Defensoria Pública da União, associações do setor farmacêutico, representantes de operadoras de saúde e organizações ligadas à medicina canábica.
O entendimento atual do STF tende a reconhecer a validade da nova lei, que foi considerada uma solução legislativa para a controvérsia jurídica existente. Em decisões anteriores, Barroso e outros ministros afirmaram que a norma trouxe maior segurança jurídica ao definir critérios para a cobertura de novos procedimentos.
No entanto, há divergências. Ministros como Edson Fachin e Cármen Lúcia sustentam que o rol da ANS deve ser considerado exemplificativo, argumentando que a limitação pode violar direitos constitucionais à saúde e à vida, especialmente em casos de doenças raras e tratamentos inovadores.
Ainda não há data definida para a retomada do julgamento com a apresentação dos votos dos ministros.
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