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Salvo-conduto para maconha medicinal não depende de prova financeira, diz STJ

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para que um homem que sofre de ansiedade patológica possa plantar maconha e produzir óleo medicinal sem risco de ser preso ou processado por tráfico de drogas. O tribunal entendeu que a autorização para o cultivo não deve depender da comprovação de que o paciente não pode arcar com os custos do medicamento importado.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu Habeas Corpus monocraticamente, determinando que o juiz de primeiro grau defina a quantidade de plantas permitidas. O entendimento da 6ª Turma foi unânime ao afirmar que a exigência de comprovação financeira não pode ser usada como barreira para garantir o direito à saúde.

Segundo o ministro, os medicamentos à base de canabidiol são cotados em dólar e possuem alto custo, tornando inviável o acesso para muitas pessoas. Assim, condicionar a autorização à comprovação de impossibilidade financeira violaria direitos fundamentais.

A decisão do STJ segue a jurisprudência de que, nesses casos, deve prevalecer o direito ao tratamento de saúde, considerando a falta de alternativas acessíveis no Brasil.

Além disso, o tema pode ser impactado em breve pela regulamentação do plantio e da produção de maconha medicinal no país. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União têm até 19 de maio para cumprir uma decisão da 1ª Seção do STJ sobre o assunto.

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