A Justiça do Distrito Federal condenou o Banco Santander e a Zurich Seguros a pagar R$ 25 mil à família de um segurado falecido, após as empresas negarem o pagamento alegando omissão de doença preexistente. A juíza Fernanda D’aquino Mafra, da 3ª Vara Cível de Taguatinga, entendeu que, ao não exigirem exames médicos na contratação, as seguradoras assumiram o risco do sinistro.
RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA
O segurado havia contratado um seguro prestamista, que garantia cobertura em caso de morte. Após seu falecimento, em janeiro de 2024, a seguradora recusou-se a pagar a indenização, sob a justificativa de que ele possuía uma doença preexistente não informada.
A juíza afastou a tese de má-fé do segurado, destacando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, se a seguradora não exige exames prévios, não pode posteriormente alegar omissão de informação para negar a cobertura. Como não houve provas de que o segurado ocultou deliberadamente sua condição de saúde, a magistrada determinou o pagamento da indenização.
Dessa forma, Santander e Zurich Seguros foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 25 mil à família do segurado.
O post Seguradora deve pagar seguro de vida por falta de comprovação de doença preexistente apareceu primeiro em JuriNews.