Senado aprova projeto que cria 794 novos cargos e funções na Justiça Eleitoral

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25/3), um projeto de lei que cria 794 cargos e funções na Justiça Eleitoral. O PL 4/2024 prevê 232 novos cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas – distribuídos entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais. Já apreciada pela Câmara em dezembro do ano passado, a proposta segue para sanção do presidente Lula (PT).

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No TSE, a estrutura efetiva será composta por 53 vagas, sendo 26 para analista judiciário e 27 para técnico. O órgão deverá ter 8 novos cargos em comissão e 24 funções comissionadas.

Entre os tribunais regionais, o TRE-DF terá o maior volume de cargos efetivos, com 89 vagas (40 de analista e 49 de técnico). Entre os comissionados, serão 28 vagas. Os demais TREs somam 284 vagas de provimento efetivo e 260 postos comissionados.

As despesas só poderão ser executadas se houver previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de dotação suficiente já reservada – cerca de R$ 105 milhões para pessoal da Justiça Eleitoral em 2026.

A proposta é de autoria do TSE e foi aprovada, sem alterações, em relatório do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), com posição contrária dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Entre as razões para a necessidade do aumento do quadro de pessoal, o TSE apontou na justificativa da proposta: crescimento contínuo do eleitorado; aumento do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais; aumento de demandas relacionadas à segurança das urnas; atuação dos tribunais combate à desinformação e necessidade do cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No relatório, Marinho defendeu o projeto considerando que “a Justiça Eleitoral
passou a desempenhar funções que extrapolam a mera organização do processo de votação”.

“Tais tarefas exigem corpo técnico qualificado, estável e numericamente compatível com o volume de responsabilidades assumidas. A criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, nos quantitativos propostos, apresenta-se proporcional às demandas descritas e preserva a lógica de fortalecimento institucional da Justiça Eleitoral”, disse o senador.

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