O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um servidor público por corrupção passiva. O caso, ocorrido em 2010, envolveu um servidor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Parnamirim, que foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto.
A denúncia apresentada pelo MPRN detalha que o réu, em janeiro de 2010, solicitou vantagem indevida a uma mulher para arquivar uma ação penal por violência doméstica e abrir um processo de divórcio. Ele cobrou um pagamento particular, alegando ser necessário para as custas processuais. No entanto, foi descoberto que a ação de separação judicial foi ajuizada pela Defensoria Pública e que as vítimas tinham direito à justiça gratuita.
Em seu depoimento, o servidor confirmou ter trabalhado no CREAS entre 2008 e 2012 e ser bacharel em Direito, mas negou ter cobrado valores indevidos. Contudo, a Justiça considerou as provas apresentadas suficientes para comprovar sua atuação criminosa, conforme o artigo 317 do Código Penal.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a ressarcir as vítimas em um salário mínimo e a pagar 10 dias-multa.
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