Servidora dos Correios conquista na Justiça licença remunerada de dois anos para concluir doutorado

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Uma servidora pública dos Correios garantiu na Justiça o direito a dois anos de licença remunerada para concluir seu doutorado. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, considerou o interesse público na qualificação profissional de empregados de empresas públicas.

A trabalhadora, admitida por concurso público em 2012, ingressou no programa de doutorado da Universidade Federal de Roraima em 2021, com duração prevista de quatro anos. Durante esse período, ela apresentou diversas solicitações administrativas aos Correios, como horário diferenciado, suspensão do contrato de trabalho e afastamento sem remuneração. No entanto, todos os pedidos foram negados.

Diante das negativas, a empregada ajuizou uma ação em abril de 2024, pedindo afastamento remunerado por dois anos. Seu pedido baseou-se no artigo 96-A da Lei 8.112/90, que prevê licença para capacitação de servidores públicos, além de princípios constitucionais ligados à educação e aos direitos fundamentais.

Na sentença, o juiz reconheceu o direito da empregada, destacando que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contemple essa hipótese, o artigo 96-A da Lei 8.112/90 poderia ser aplicado devido ao vínculo da trabalhadora com uma empresa pública. Para o magistrado, a qualificação profissional é fundamental para o desenvolvimento do país e está em conformidade com os objetivos constitucionais de promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.

“A educação é um direito social assegurado a todos pela Constituição, especialmente ao trabalhador. Trata-se de uma missão constitucional solidária, diretamente relacionada ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República brasileira”, pontuou na decisão.

O juiz determinou que os Correios concedam imediatamente a licença remunerada, sob pena de multa, considerando a urgência do caso para evitar prejuízos irreparáveis à conclusão do curso. Ficou definido ainda que, após o término da licença, a empregada deverá permanecer em suas funções por um período equivalente ao tempo de afastamento.

A decisão também destacou o esforço da trabalhadora em conciliar o trabalho e o doutorado, mesmo enfrentando dificuldades financeiras e familiares, reforçando a importância do emprego para sua subsistência.

O número do processo não foi divulgado.

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