
Três sócios do Sport Club do Recife entraram com uma ação judicial contra o próprio Sport e a liga Futebol Forte União (FFU) para pedir a nulidade absoluta dos contratos que cederam parte dos direitos de transmissão do clube à FFU. Segundo os autores da ação, os contratos violam a Lei Geral do Esporte e o Código Civil.
A Liga Forte União, formada por 31 clubes do Campeonato Brasileiro, é uma associação que rivaliza com a Liga do Futebol Brasileiro (LIBRA). Ambas surgiram a fim de instituir ligas brasileiras nos moldes das europeias, como a Premier League.
Também figuram no polo passivo do processo a Sports Media Participações, que representa os investidores e detém os direitos de arena, e o Condomínio Forte União, que realiza as negociações coletivas com emissoras.
Pedro Leonardo Chiappetta de Lacerda, Pedro Pessoa de Lacerda e Carlos Frederico Domingos, autores da ação, argumentam que o estatuto do clube não permite à Diretoria Executiva executar atos que comprometam ativos essenciais do time sem deliberação em assembleia. Como os direitos de arena constituem o principal ativo econômico da entidade, escrevem os sócios, o contrato com a FFU “nasceu viciado” por prever que o Sport cedesse à liga 20% dos direitos de arena relativos ao Campeonato Brasileiro.
A cessão é pelo prazo de 50 anos, com vigência até o ano de 2074. O JOTA apurou que este percentual inicial de 20% foi reduzido e está em 15% atualmente. Demais times têm acordos de alienação parcial entre 10% e 20% das receitas. O resultado financeiro é repartido entre os clubes segundo critérios que incluem participação, audiência e performance nos campeonatos.
Lei Geral do Esporte
Os sócios do Sport também alegam que, além de violar o próprio estatuto, o acordo contraria a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e o Código Civil (Lei 10.406/2002). No primeiro caso, eles afirmam que a lei admite a cessão dos direitos “apenas a entidades integrantes do sistema desportivo nacional”.
O art. 160, parágrafo 3º da norma diz que os direitos de transmissão podem ser cedidos a “outras organizações esportivas que regulam a modalidade e organizam competições”. Essas organizações seriam a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as confederações estaduais.
A FFU entende que essa é uma interpretação restritiva da lei. “Em nenhum lugar a Lei Geral do Esporte diz que os direitos de transmissão ‘só’ podem ser cedidos a entidades que organizam a competição. A lei autoriza que isso seja feito, mas nem a Lei Geral do Esporte, nem qualquer outra norma, veda a cessão a terceiros”, disse ao JOTA.
Código Civil
Já a afronta ao Código Civil, segundo os autores, consistiria no fato de que o art. 1.320, parágrafo 1º da norma institui que, em condomínios, a “coisa comum” pode ficar indivisa pelo prazo máximo de 5 anos, “suscetível de prorrogação ulterior”. No Condomínio Forte União, que possui ingerência sobre os direitos de arena dos clubes, a indivisão dos direitos administrados é válida por períodos sucessivos de cinco anos automaticamente renováveis.
Já para a FFU, o prazo de composição do condomínio não se confunde com o eventual prazo para um pedido de divisão, que pode ser negociado, a critério das partes, por meio da liquidação da participação.
Outra linha de argumentação dos sócios vai no sentido de que a Sports Media Participações (que investiu antecipadamente cerca de R$ 2,2 bilhões) detém 20% do poder político sobre o condomínio, mas que grande parte das matérias essenciais dependem de votação com quórum qualificado de 90% dos integrantes. Na prática, isso significa que os times, que compõem 80% do quórum, precisam de pelo menos 10 pontos percentuais da parte da investidora para aprovar temas centrais.
Tanto a FFU como o Sport Club do Recife disseram ao JOTA que, até o momento, não foram notificados da ação judicial. No dia 12 de fevereiro, o juiz da Seção B da 31ª Vara Cível de Recife, onde corre o processo, deu prazo 15 dias para os autores providenciarem o pagamento das custas, “sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito”.
A FFU disse ainda que os atos de associação dos clubes “foram realizados em estrita observância aos trâmites previstos nos respectivos estatutos sociais” e que, “considerando que o Sport Club do Recife se encontra em recuperação judicial, o contrato em questão foi submetido à apreciação do Juízo competente”.
Na mira do Cade
Na última semana, a FFU e a LIBRA celebraram acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que apurava a existência de atos de concentração nos contratos firmados entre os times. Na sessão do dia 11 de fevereiro, os conselheiros referendaram o entendimento do relator, Víctor Oliveira Fernandes, e por unanimidade reconheceram que, no caso da LIBRA, a operação era de notificação obrigatória à autarquia. Foi instituída multa de R$ 559.267,26, além da pactuação de um acordo.
No caso da FFU, não houve aplicação de multa por conta da receita da associação, que não atingia os parâmetros mínimos fixados pelo Cade no prazo estipulado pela legislação. Também foi celebrado acordo no âmbito do Ato de Apuração de Ato de Concentração.
Durante seu voto, o relator destacou que os clubes e a FFU passaram a constituir “verdadeira estrutura de securitização”, com captação no mercado de capitais via operações de debêntures, “que eram intermediadas por fundos de investimento que acabaram trazendo um aporte significativo de investimentos para essa estrutura”. Entre esses fundos, está a LCP Gestora de Recursos Ltda.
Fernandes também citou a existência de “contratos atípicos”, como o empréstimo realizado pelo Corinthians com o Banco XP S.A, sob a garantia de R$ 150 milhões e a condição de que o mesmo agente comercial contratado pelo Condomínio Forte União negociasse os direitos de arena do clube paulistano entre 2025 e 2029. O Corinthians e o Botafogo-SP, diferente dos demais integrantes, participam da negociação coletiva, mas detêm 100% dos direitos de transmissão, o que limita seu poder em assembleias.
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