Socorro ao BRB: mil erros não fazem um acerto

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Todos sabem que o BRB, o Banco de Brasília, está em apuros após suas operações com o Banco Master. O que poucos estão dizendo em voz alta é que o plano de socorro idealizado pelo Governo do Distrito Federal, além de juridicamente frágil, parte de um equívoco conceitual que, se não for corrigido, tem o potencial de transformar uma crise bancária localizada em um problema sistêmico de confiança para o Sistema Financeiro Nacional.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou lei autorizando o uso de nove imóveis públicos para capitalizar o BRB, por meio de venda direta, integralização no capital do banco ou estruturação em fundo de investimento imobiliário. A lógica política é compreensível: diante de uma emergência institucional, o governo tenta mobilizar os ativos que controla. A lógica bancária, contudo, não apenas não acompanha esse raciocínio como o contradiz em cada etapa técnica de sua execução.

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Antes de qualquer análise instrumental, é preciso nomear o equívoco de base. A distinção entre iliquidez e insolvência não é um detalhe técnico reservado a manuais de finanças. É a premissa sobre a qual toda a regulação prudencial foi construída desde os acordos de Basileia. Um banco com problema de liquidez tem ativos de boa qualidade que não consegue converter em caixa rápido o suficiente para honrar suas obrigações imediatas, com o patrimônio intacto e o problema circunscrito ao prazo e à conversibilidade.

Um banco com problema de solvência tem um buraco no patrimônio. Os ativos não sustentam o capital regulatório mínimo exigido, o Índice de Basileia fica abaixo dos patamares prudenciais e a instituição não tem base patrimonial para operar. Confundir essas duas situações é errar o diagnóstico antes mesmo de prescrever o remédio.

O próprio BRB solicitou ao Banco Central autorização para aumento de capital de até R$ 8,86 bilhões, com a justificativa explícita de manter o Índice de Basileia em níveis prudenciais. Isso não é, por nenhum critério técnico imaginável, um problema de liquidez. É uma crise de solvência declarada pelo próprio banco ao regulador. E para problemas de solvência, imóveis são instrumentos precários por razões que a regulação bancária já catalogou com precisão.

O Índice de Basileia é calculado como a razão entre o Patrimônio de Referência e os Ativos Ponderados pelo Risco. A lógica intuitiva do plano parece simples: aumentar o numerador da equação. O problema é que a integralização de imóveis não aumenta apenas o numerador. No framework regulatório do Banco Central, ativos ilíquidos recebem fatores de ponderação de risco elevados quando retidos na carteira de uma instituição financeira. Propriedades imobiliárias, fundos imobiliários não negociados em mercado líquido e participações em estruturas fechadas impactam diretamente o denominador da equação, expandindo o RWA (Risk-Weighted Assets).

O efeito líquido da capitalização por imóvel sobre o Índice de Basileia pode ser, portanto, muito inferior ao esperado, ou até nulo, dependendo da classificação regulatória aplicável a cada ativo. A capitalização com imóvel aumenta simultaneamente o numerador e o denominador da equação regulatória. A regulação prudencial brasileira, alinhada ao Acordo de Basileia III implementado pelo Banco Central por meio da Resolução CMN 4.955/2021 e normas correlatas, estabelece tratamentos específicos para ativos imobiliários mantidos por instituições financeiras, e a capitalização por essa via não produz o alívio no índice que um aporte em dinheiro ou em instrumentos elegíveis ao capital principal produziria.

Ainda que se aceitasse a premissa de que a capitalização por imóveis pudesse produzir efeito regulatório útil, o plano esbarra em obstáculos instrumentais cuja magnitude não pode ser subestimada. Estruturar um fundo imobiliário, registrá-lo junto à CVM, obter laudos de avaliação independentes, convocar assembleia de cotistas e iniciar a distribuição de cotas é um processo que leva meses em condições normais de mercado. O balanço anual de 2025 precisa ser publicado em 31 de março. O instrumento é fisicamente incompatível com o prazo regulatório que o BRB precisa respeitar perante o Banco Central.

A esses dois problemas soma-se um terceiro, mais grave. O governador vetou as emendas que exigiam laudos independentes e relatórios trimestrais sobre a operação. Sem avaliação auditável, a capitalização se converte em ficção contábil registrada no balanço de uma instituição que precisa da confiança do mercado para funcionar.

O veto aos mecanismos de controle não é um detalhe menor. No contexto de uma operação de capitalização com ativos atípicos, a avaliação independente é o instrumento que confere credibilidade regulatória ao aporte. Sem ela, o Banco Central não tem como aferir a adequação dos valores reconhecidos como capital, e sem reconhecimento regulatório, o capital não existe para fins prudenciais, independentemente do que conste na contabilidade.

Entre os nove imóveis listados na lei aprovada pela CLDF está a Serrinha do Paranoá, 716 hectares de área de preservação ambiental permanente, com nascentes que integram o sistema de abastecimento hídrico do Distrito Federal. A área está sujeita às restrições da legislação ambiental federal e distrital que vedam sua alienação, edificação ou exploração comercial. A pergunta que qualquer analista de regulação bancária fará ao examinar o plano é direta: como exatamente esse ativo, que não pode ser vendido, construído nem explorado, resolve um problema de capital regulatório? A resposta não existe, porque a pergunta não tem resposta.

Do ponto de vista técnico, um ativo com restrições absolutas de conversibilidade não pode, por definição, ser reconhecido como elemento elegível ao Patrimônio de Referência nos termos da regulação prudencial. Sua avaliação como componente de capital exigiria precisamente aqueles laudos independentes que o próprio plano eliminou. O círculo vicioso da operação se fecha aqui. O instrumento inelegível exige a avaliação auditável que o governo vetou. A inclusão da Serrinha do Paranoá na lista não é solução financeira, mas um ato de desespero revestido de aparência de legitimidade.

O TJDFT concedeu liminar no último dia 16 suspendendo a eficácia da lei, ao reconhecer que a transferência de bens pertencentes à Terracap, à CEB e à Caesb exigia a demonstração rigorosa de interesse público que simplesmente não foi feita no processo legislativo. De fato, a transferência de bens de estatais de serviços essenciais para capitalização de uma instituição financeira envolve uma cadeia de exigências jurídicas que o rito de aprovação da lei evidentemente não percorreu. A liminar, contudo, durou menos de 24 horas.

Na tarde do dia seguinte, o desembargador Roberval Belinati, presidente em exercício do TJDFT, suspendeu seus efeitos por meio de pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Governo do DF, restabelecendo a eficácia da lei até julgamento final.

Na decisão, o desembargador reconheceu expressamente a robustez dos argumentos da decisão de primeira instância, mas entendeu que a presunção de constitucionalidade da lei e o risco de grave lesão à ordem administrativa justificavam a suspensão. O mérito da ação segue em aberto. Os autores anunciaram recurso ao pleno do TJDFT. A batalha judicial, portanto, não terminou.

Há um elemento que o plano de socorro não consegue obscurecer. O problema do BRB não nasceu de uma imperfeição do mercado nem de um evento sistêmico imprevisível. Nasceu de uma decisão política de adquirir ativos do Master em condições que o mercado privado não aceitou. A conta que agora se tenta lançar sobre o patrimônio coletivo do Distrito Federal, e sobre os mananciais que abastecem a capital federal, é consequência direta de escolhas que têm nomes e endereços institucionais.

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A regulação bancária existe precisamente para criar distância entre decisões políticas e a integridade do capital bancário. O Índice de Basileia, os critérios de elegibilidade ao Patrimônio de Referência, as exigências de laudos independentes e a supervisão contínua do Banco Central são mecanismos construídos ao longo de décadas, com aprendizados caros de diversas crises, para que o capital de um banco não seja uma ficção contábil moldável a cada emergência política.

Quando esses mecanismos são contornados, o que se perde não é apenas a solidez de um banco regional, mas a confiança sistêmica no marco regulatório, que é o único ativo que o Sistema Financeiro Nacional não pode capitalizar com nenhum imóvel.

Mil erros não fazem um acerto. Fazem outra crise.

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