STF analisará em abril e maio igualdade salarial e espaço para amamentação em shoppings

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem casos trabalhistas pautados para sessões presenciais do plenário nos meses de abril e maio. A relação dos processos foi divulgada nesta terça-feira (31/3).

Um dos destaques é a discussão sobre a lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/2023) e o decreto que regulamentou a norma, prevista para 6 de maio. Entre outros pontos, a lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados.

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Os ministros analisarão duas ações. Na ADI 7631, o Partido Novo argumenta que o dever de divulgação do relatório faz com que as empresas exponham custos operacionais e estratégias de preço, violando o princípio da livre iniciativa. Já na ADC 92, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) diz que a lei é constitucional e visa corrigir os rumos do tratamento dado ao direito à igualdade salarial no Brasil.

Para o mesmo dia foi pautado o recurso que discute a obrigação de shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Até agora, as turmas do STF têm entendimentos divergentes sobre o tema.

Confira os destaques da pauta trabalhista no STF em abril e maio:

16 de abril

ARE 1487739 – o STF vai decidir se o piso salarial para os profissionais da rede pública da educação básica vale para os servidores contratados temporariamente.

22 de abril

ADPFs 1005, 1006 e 1097 – ações que tratam da regulamentação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou em 25% do salário-mínimo o valor a ser preservado para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas. O valor de “mínimo existencial” foi ampliado para R$ 600 pelo presidente Lula (PT). As ações apontam, entre outros pontos, que o valor não é suficiente ao básico para a vida digna do cidadão.

23 de abril

Rcls 77893 e 78401 – Estado de Goiás argumenta que a Justiça do estado não respeitou decisão da Corte que determinou modulação de efeitos para aplicação do entendimento sobre nulidade de cláusula de barreira de gênero em edital de concurso para a Polícia Militar de Goiás

29 de abril

ARE 1477280 – julgamento de duas leis de Curitiba que criaram planos de carreira e condições para progressão de professores e profissionais da educação infantil do município. O julgamento começou em novembro de 2025 e, na ocasião, alguns ministros citaram a possibilidade de revisar a jurisprudência atual da Corte sobre leis que criam gastos sem previsão orçamentária. Atualmente, o STF entende que a aprovação de uma lei que aumenta despesas sem prévia dotação orçamentária leva à suspensão de seus efeitos, sem declaração de inconstitucionalidade. Assim, basta a aprovação de um orçamento específico para que a norma volte a ter eficácia. Com o tempo, porém, decisões passaram a tratar o tema de forma diferente, e a Corte já derrubou leis que violavam a exigência constitucional de previsão orçamentária para novos gastos.

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30 de abril

RE 609517 (Tema 9) – STF retoma julgamento sobre a validade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão.

6 de maio

ADI 7631 e ADC 92 – ações discutem pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei Federal n° 14.611/2023) e do decreto que regulamentou a norma. Entre outros pontos, a lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Na ADI, o Partido Novo argumenta que o dever de divulgação do relatório faz com que as empresas exponham custos operacionais e estratégias de preço, violando o princípio da livre iniciativa. Já na ADC, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) diz que a lei é constitucional e visa corrigir os rumos do tratamento dado ao direito à igualdade salarial no Brasil.

ARE 1562586 – discussão sobre a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros analisam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. Até agora, as turmas do STF têm entendimentos divergentes, visto que a 2ª Turma tem prevalecido posicionamento contrário à obrigatoriedade da imposição.

20 de maio

ADI 6042 – A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) questiona a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal, que instituiu o Selo Multinível Legal. A iniciativa premia empresas instaladas ou que operem no Distrito Federal que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de remuneração de distribuidores independentes por meio da formação de rede multinível.

Fonte

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