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STF anula decisão do TJ-SP por erro na aplicação do Tema 995

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que aplicou de forma equivocada o entendimento do Tema 995 de repercussão geral. Esse tema trata da responsabilização da imprensa por declarações feitas por terceiros.

ENTENDIMENTO EQUIVOCADO DO TJ-SP

O caso envolve um delegado da Polícia Federal que processou a revista Veja após a publicação de um artigo afirmando que um inquérito conduzido por ele era fruto de “armação política” e que a Polícia Federal estaria sendo usada como ferramenta de pressão do governo da época.

A primeira instância deu ganho de causa ao delegado, determinando que a revista retirasse o texto do ar e pagasse R$ 30 mil por danos morais. No entanto, a sentença foi anulada sob o argumento de que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Ao recorrer, o delegado viu seu recurso ser suspenso pelo TJ-SP até o julgamento do Tema 837 pelo STF, que trata dos limites entre liberdade de expressão e outros direitos fundamentais. No entanto, o TJ-SP decidiu o caso antes da definição desse tema, aplicando o Tema 995 de forma inadequada.

CORREÇÃO DO STF

A ministra Cármen Lúcia destacou que o Tema 995 isenta veículos de comunicação quando declarações ofensivas são feitas por entrevistados, mas, no caso concreto, o texto era uma opinião de um colunista da Veja, o que altera a aplicação do entendimento.

Diante disso, a magistrada anulou a decisão do TJ-SP e determinou a suspensão do processo até que o STF julgue o Recurso Extraordinário 662.055, que trata do Tema 837.

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