O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal que exigia reconhecimento de firma do promotor de Justiça para averbação de paternidade feita perante o Ministério Público. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual, no julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
DUPLICIDADE DESNECESSÁRIA
O relator, ministro Nunes Marques, argumentou que a exigência contrariava a presunção de veracidade dos atos do Ministério Público e representava uma formalidade desnecessária, sem agregar segurança ao procedimento. Além disso, destacou que a Lei de Registros Públicos já prevê medidas para casos suspeitos de fraude, tornando a regra da corregedoria incompatível com a Constituição.
Com isso, a decisão elimina a exigência e reforça a validade dos atos do MP no reconhecimento de paternidade.
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