O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação da condenação de um ex-prefeito de São Pedro (SP) por improbidade administrativa. A decisão, que invalida a suspensão de seus direitos políticos, foi motivada pelo entendimento de que a sanção foi imposta em desacordo com um precedente da Corte. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deverá reavaliar o caso.
ENTENDA O CASO
O ex-prefeito foi acusado de improbidade administrativa por suposta negligência na promulgação de uma lei municipal que permitiu a extinção de créditos tributários de empresas mediante dação em pagamento. Em primeira instância, foi condenado, e o TJ/SP, ao julgar um recurso, retirou parte das penalidades, mas manteve a suspensão de seus direitos políticos por três anos.
Diante disso, o ex-prefeito recorreu ao STF, argumentando que a decisão contrariava medida cautelar concedida na ADI 6.678. Nessa ação, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a vigência do trecho da lei de improbidade administrativa que previa a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos para casos sem comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Nunes Marques enfatizou que o STF já consolidou o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos não se aplica a condenações baseadas no artigo 11 da Lei 8.429/92, que trata de violações aos princípios da administração pública.
“A determinação de suspensão atinge todos os processos em andamento, independentemente da data da condenação”, ressaltou o ministro.
Diante disso, o STF anulou a penalidade imposta ao ex-prefeito e determinou que o TJ/SP reavalie o caso à luz do entendimento da Corte.
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