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STF autoriza prisão domiciliar do deputado Chiquinho Brazão, réu no caso Marielle

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a ida do deputado federal João Francisco (“Chiquinho”) Brazão para prisão domiciliar. Acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ele está preso preventivamente na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) desde março de 2024.

A decisão foi tomada na Ação Penal (AP) 2434 e atende a pedido da defesa, que apresentou diagnósticos de doenças e relatou “quadro de múltiplas comorbidades graves”.

O ministro Alexandre de Moraes verificou que o estado de saúde do parlamentar foi avaliado pelo Sistema Penal Federal, e o atestado da equipe médica multidisciplinar apontou “sua delicada condição de saúde e comorbidades em geral”, bem como a alta possibilidade de ele sofrer mal súbito com risco elevado de morte. “Neste caso, em virtude da situação excepcionalíssima noticiada acerca do estado de saúde do réu, a compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar”, afirmou o ministro

A prisão deverá ser cumprida na casa no parlamentar, no Rio de Janeiro, e ele deverá usar tornozeleira eletrônica. Chiquinho Brazão fica também proibido de usar redes sociais, de se comunicar com outros envolvidos no caso e de dar entrevistas a qualquer meio de comunicação sem autorização do STF. Ele também não poderá receber visitas, a não ser a de seus advogados e a de seus irmãos, filhos e netos ou outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.

Os deslocamentos para atendimento de saúde também terão de ser autorizados pelo STF, com exceção de situações de urgência e emergência.

Em junho de 2024, a Primeira Turma do STF tornou réus os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Além de Chiquinho Brazão, respondem pelo crime Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o ex-policial Ronald Paulo de Alves e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca.

Leia a íntegra da decisão.

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