STF avalia constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS). O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

As entidades alegam que a participação de policiais militares como monitores nas escolas estaduais excede as funções constitucionais atribuídas a esses profissionais.

Eles também argumentam que o modelo de gestão das escolas cívico-militares, caracterizado pela hierarquia e disciplina rígidas, compromete os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.

Outro ponto contestado é a competência legislativa. As entidades sustentam que, segundo a Constituição Federal, somente a União tem o poder de legislar sobre diretrizes e bases da educação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (PNE) não autorizam ou mencionam a implantação do modelo cívico-militar.

Redação, com informações do STF

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