Ultimas notícias

STF barra mudança de nome da GCM para “Polícia Municipal” em São Paulo

Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve neste domingo (13) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para “Polícia Municipal de São Paulo”. A tentativa de alteração havia sido aprovada pela Câmara Municipal em março, com apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB), mas enfrentou resistência do Ministério Público e de setores do Judiciário.

“PRECEDENTE PERIGOSO”, DIZ MINISTRO

A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com ação no STF para tentar reverter a liminar do TJ-SP e sustentar a emenda que alterava a Lei Orgânica do Município. A entidade argumentou que a nova nomenclatura apenas ampliaria o reconhecimento da atuação da GCM, sem descaracterizá-la.

Flávio Dino, no entanto, rejeitou o pedido e considerou que permitir esse tipo de mudança representaria um “precedente perigoso”. Segundo o ministro, a denominação “Guarda Municipal” está prevista na Constituição e integra a identidade institucional das corporações de segurança pública. Ele comparou a tentativa com uma hipotética troca dos nomes da Câmara Municipal por “Senado Municipal” ou da Prefeitura por “Presidência Municipal”, o que, para ele, comprometeria a coerência do sistema jurídico.

O magistrado reforçou ainda que alterações desse tipo poderiam gerar conflitos de interpretação e comprometer a uniformidade entre as esferas administrativa e judicial. Por isso, indeferiu o pedido de urgência apresentado pela federação, validando a decisão cautelar do TJ-SP.

LEI MUNICIPAL FOI SUSPENSA APÓS APROVAÇÃO EXPRESSIVA

A proposta foi apresentada pela vereadora Edir Sales (PSD) e aprovada por 42 votos a 10 na Câmara Municipal no dia 13 de março. O prefeito Ricardo Nunes defendeu publicamente a mudança, destacando o novo papel da GCM após decisões do próprio STF que autorizaram as guardas municipais a exercer policiamento ostensivo e efetuar prisões em flagrante.

Apesar do argumento de fortalecimento institucional, o Ministério Público questionou a constitucionalidade da alteração, levando à suspensão da lei apenas cinco dias depois da aprovação. O ministro Luiz Fux, relator da matéria no Supremo, destacou que os municípios têm autonomia para legislar, mas devem respeitar os limites definidos pela Constituição e não ultrapassar a competência dos demais órgãos de segurança.

O post STF barra mudança de nome da GCM para “Polícia Municipal” em São Paulo apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply