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STF condena invasor do 8 de janeiro a 17 anos por furto de réplica da Constituição

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Marcelo Fernandes Lima, identificado como um dos invasores do STF durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 17 anos de prisão. O réu, que furtou uma réplica da Constituição de 1988, foi responsabilizado por tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa. Além da pena, ele deverá pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados pelos danos causados ao patrimônio público.

FURTO SIMBÓLICO E TENTATIVA DE GOLPE

Durante a invasão às sedes dos Três Poderes, Marcelo Fernandes Lima foi filmado ostentando a réplica da Constituição, retirada do interior do STF. Três dias depois, ele se entregou à Polícia Federal em Varginha/MG e devolveu o objeto, alegando que o havia resgatado de manifestantes que pretendiam destruí-lo. No entanto, a Procuradoria-Geral da República o denunciou por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que o réu não apenas participou da invasão, mas também incentivou outras pessoas a aderirem aos atos violentos. “A Democracia não é um caminho fácil, exato ou previsível, mas é o único caminho”, declarou, destacando que o objetivo dos ataques era desestabilizar o Estado de Direito.

A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros, com divergências parciais. Enquanto Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, Cristiano Zanin e Edson Fachin reduziram a pena para 15 anos. Já Luís Roberto Barroso afastou a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergências mais amplas, sugerindo penas bem menores.

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