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STF confirma trânsito em julgado de decisão que mantém ISS fixo para sociedades uniprofissionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os últimos recursos interpostos pelo município de São Paulo e confirmou, nesta quinta-feira (6), o trânsito em julgado da decisão que afastou a aplicação da lei municipal 17.719/21 para sociedades uniprofissionais, garantindo a manutenção do ISS fixo para sociedades de advogados.

Com a decisão definitiva, entidades como o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) informaram que as associadas que vinham depositando o ISS judicialmente poderão solicitar a restituição dos valores.

“As entidades seguirão monitorando o cumprimento da decisão”, afirmaram em comunicado, reforçando seu compromisso na defesa das sociedades de advogados contra exigências contrárias a preceitos constitucionais.

A lei municipal 17.719/21 alterava a base de cálculo do ISS fixo, determinando uma progressividade baseada no número de profissionais habilitados na sociedade. Em abril de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou inconstitucional o artigo 13 da norma, por entender que a progressividade violava os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, estabelecidos pelo decreto-lei 406/68.

Após a decisão desfavorável no TJ/SP, o município recorreu ao STF. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concluiu que a matéria discutida era de âmbito infraconstitucional, não cabendo análise pela Suprema Corte. A 2ª Turma rejeitou os embargos e, posteriormente, negou os embargos de declaração, resultando na certificação do trânsito em julgado e na baixa definitiva dos autos.

Leia aqui o comunicado

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