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STF continuará presencialmente julgamento de teto para multa por descumprimento de obrigação acessória

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O Supremo Tribunal Federal retomará na próxima sessão presencial o julgamento que define os parâmetros para aplicação de multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. O processo, com repercussão geral reconhecida, foi destacado pelo ministro Cristiano Zanin após discussão inicial em sessão virtual.

O caso em análise envolve ação da Eletronorte, subsidiária da Eletrobras na Amazônia, contra multa de 40% aplicada pelo governo de Rondônia por irregularidade no preenchimento de documentos sobre compra de óleo diesel. A empresa alegou caráter confiscatório da penalidade, embora tenha posteriormente desistido do recurso.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propõe fixar em 20% o teto máximo para multas isoladas – aquelas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias como emissão de notas fiscais ou entrega de declarações. Em seu voto, Barroso argumenta que multas por descumprimento de obrigações principais não podem ser menores que as aplicadas por falhas em obrigações acessórias.

Mesmo na ausência de tributo exigível, há interesse fiscal legítimo relacionado a um tributo ou crédito em potencial“, destacou o ministro em sua fundamentação, sugerindo que o cálculo considere o valor tributário potencial da operação.

O ministro Dias Toffoli apresentou divergência, propondo limites diferenciados: até 60% do valor do tributo quando houver crédito vinculado (podendo chegar a 100% em casos graves) e até 20% do valor da operação quando não houver tributo devido (com possibilidade de 30% em situações agravadas). Toffoli também sugeriu critério alternativo de 1% da base de cálculo anual do tributo.

A discussão ganha relevância por estabelecer parâmetros nacionais para aplicação dessas multas, equilibrando o poder fiscalizatório do Estado e a segurança jurídica dos contribuintes. O julgamento, que deve ser concluído nas próximas semanas, impactará casos semelhantes em todo o país.

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