O Supremo Tribunal Federal iniciou, na sexta-feira (11), o julgamento que discute a constitucionalidade da regra da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19) que equiparou os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal. A análise ocorre em plenário virtual e deve ser concluída até o dia (24).
O caso foi levado à Corte por meio de ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contesta a expressão “para ambos os sexos” inserida nos dispositivos da emenda que tratam da aposentadoria policial. Segundo a entidade, a equiparação viola cláusulas pétreas da Constituição Federal ao eliminar garantias diferenciadas para as mulheres.
Relator da ação, o ministro Flávio Dino concedeu liminar, em outubro de 2024, para suspender os trechos da reforma que impuseram os mesmos requisitos de idade mínima (55 anos), tempo de contribuição (30 anos) e tempo de efetivo exercício no cargo policial (25 anos) a homens e mulheres.
No voto submetido ao plenário, Dino afirmou que a Constituição consagra o princípio da igualdade material, reconhecendo que diferenças de gênero podem justificar tratamentos diferenciados no âmbito previdenciário. Segundo o ministro, “a ausência de redutores específicos para as mulheres policiais rompe com a lógica protetiva da Constituição, que prevê tais mecanismos como forma de compensação das desigualdades estruturais”.
Dino observou que a própria reforma manteve essa diferenciação para outras categorias do serviço público, o que evidencia, em sua avaliação, uma inconsistência legislativa ao tratar de forma igual situações que demandam tratamento desigual.
O ministro votou pelo referendo da liminar, suspendendo a eficácia das expressões “para ambos os sexos” nos dispositivos impugnados, e determinando a aplicação imediata de redutores de três anos nos critérios de aposentadoria das mulheres policiais civis e federais.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o voto do relator. O julgamento segue até o dia 24, no plenário virtual.
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