O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o limite para dedução de gastos com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos anos calendário de 2012, 2013 e 2014. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestava a restrição.
Discussão sobre o direito à dedução
A OAB argumentou que não deveria haver limite para a dedução de despesas educacionais, alegando que a medida violava princípios constitucionais, como a capacidade contributiva e o direito à educação. A entidade sustentou que a Constituição reconhece que o poder público não garante plenamente a educação, ao prever imunidade tributária para algumas instituições educacionais.
Decisão do STF
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição assegura o direito à educação e permite a atuação da iniciativa privada no ensino. Segundo ele, a dedução de despesas educacionais no IR foi criada como incentivo para o acesso ao ensino, mas uma dedução ilimitada reduziria os recursos destinados à educação pública e ampliaria desigualdades.
O STF considerou válida a norma que impõe limites à dedução, prevista na Lei 12.469/2011, rejeitando o pedido da OAB e mantendo as regras atuais para a declaração do Imposto de Renda.
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