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STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios podem criar leis permitindo que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. No entanto, essa atuação deve respeitar os limites das polícias Civil e Militar, garantindo um papel complementar e cooperativo, sem invadir atribuições exclusivas dessas forças.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O STF avaliou uma ação contra uma norma municipal de São Paulo que concedia às guardas municipais o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário, além de prisões em flagrante. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia anulado essa norma, alegando que segurança pública é competência estadual e federal.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios têm competência para legislar sobre sua atuação. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento, defendendo que as guardas não devem se limitar à proteção do patrimônio público, mas sim atuar em colaboração com outras forças de segurança. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que é essencial envolver todos os entes federativos no combate à violência.

A tese aprovada pelo STF estabelece que as guardas municipais podem exercer policiamento ostensivo comunitário e realizar prisões em flagrante, mas sem funções de polícia judiciária (como investigações criminais). Além disso, sua atuação será submetida ao controle externo do Ministério Público.

Houve divergência no julgamento. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra, argumentando que a questão já estaria superada devido a uma nova legislação. No entanto, suas propostas de restrições adicionais ao papel das guardas municipais foram vencidas.

Com essa decisão, os municípios podem regulamentar a atuação de suas guardas, desde que respeitem diretrizes gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional e os limites constitucionais da segurança pública.

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