Ultimas notícias

STF decide que honorários advocatícios têm preferência sobre crédito tributário

Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento de honorários advocatícios deve ter prioridade em relação ao crédito tributário. O julgamento, realizado em sessão virtual encerrada na sexta-feira (28), teve repercussão geral, estabelecendo tese que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

A decisão validou o §14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que assegura essa preferência tanto para honorários sucumbenciais quanto contratuais.

O caso concreto envolvia um pedido de reserva de honorários contratuais relativos a uma penhora feita em favor da Fazenda Pública. Em primeira instância, o pedido foi negado, levando o escritório de advocacia responsável pelos honorários a recorrer. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão, alegando que a regra do CPC seria inconstitucional, pois a Constituição exigiria lei complementar para estabelecer normas gerais sobre crédito tributário, enquanto o CPC é uma lei ordinária.

Outro fundamento do TRF-4 foi que o Código Tributário Nacional (CTN), alterado pela Lei Complementar 118/2005, confere preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.

No recurso ao STF, o escritório argumentou que a norma do CPC não trata de legislação tributária, mas de honorários advocatícios; que a regra reforça a dignidade da pessoa humana e a função essencial da advocacia para a administração da Justiça; e que a Constituição reconhece a natureza alimentar dos honorários.

O post STF decide que honorários advocatícios têm preferência sobre crédito tributário apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply