Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (6) um recurso que discutia se uma pessoa transexual pode usar banheiros conforme sua “identidade de gênero”. Ou seja, como se percebem (homem ou mulher), independentemente do sexo a que pertencem.
O recurso em análise pelo Supremo envolve o caso de uma transexual que argumentou que, após ter sido impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, tendo depois de voltar para casa em transporte público. O caso ocorreu no banheiro de um shopping em Santa Catarina.
Após pedir vista do processo em 2015, o ministro Luiz Fux reabriu a votação do caso retomado na sessão desta quinta. Ele entendeu que o caso do recurso não envolve questão Constitucional a ser enfrentada e que a segunda instância apontou que não há provas de que houve preconceito no caso.
O ministro Luís Roberto Barroso já havia votado a favor de restabelecer uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos antes do pedido de vista. O ministro Edson Fachin também votou pela indenização na época, mas por um valor maior (R$ 50 mil).
O ministro Flávio Dino se manifestou por rejeitar o recurso por questão processual. Segundo ele, não há questão constitucional na ação para ser enfrentada pela Corte.
“A sentença não tem lastro constitucional, ela aplica o código direito do consumidor. Como inverter o papel e ultrapassar outras instâncias do poder judiciário? Não sei se houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Nesses autos não tem controvérsia de índole constitucional. Não podemos julgar matérias pré-constitucional”, disse.
Cristiano Zanin e André Mendonça também votaram pela rejeição do recurso, seguindo o voto de Fux.
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