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STF decidirá se presos já condenados manterão direito à saidinha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a revogação da saída temporária se aplica a presos que já cumpriam pena antes da nova lei. A maioria dos ministros votou a favor da repercussão geral, tornando a decisão válida para todos os casos semelhantes no país.

Dos 11 ministros, nove apoiaram a medida, o que suspendeu todos os processos sobre o tema na Justiça. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão pode impactar mais de 110 mil detentos do regime semiaberto.

ENTENDA O IMPASSE

A revogação da saidinha ocorreu em maio de 2024. Desde então, advogados têm questionado a aplicação da norma a presos já condenados, alegando que a Constituição proíbe a retroatividade de leis penais que prejudiquem o réu. O Ministério Público, no entanto, defende que a mudança trata da execução da pena, não da definição do crime, e deve valer de imediato.

A discussão chegou ao STF por meio de um recurso contra decisão da Justiça de Santa Catarina, que concedeu o benefício a um preso com base no princípio da não retroatividade da lei penal. Além desse caso, outras 40 apelações semelhantes estão na Corte.

A nova legislação eliminou a saída temporária para visitas familiares e ressocialização, mantendo apenas a permissão para estudos, sob autorização judicial. Agora, caberá ao STF definir se quem já estava no regime semiaberto antes da mudança continuará tendo direito ao benefício.

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