Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei 22.474/2023, do Estado de Goiás, que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722, na sessão virtual finalizada em 21/3.
A norma estadual estabelecia diretrizes para o compartilhamento de postes, torres e dutos entre exploradores de serviços de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações, impondo um valor máximo para cada unidade compartilhada e regras para o processo de solicitação. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, alegou que a lei interferia na competência privativa da União para legislar sobre o setor.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que cabe à União regulamentar e fiscalizar o serviço concedido, garantindo o cumprimento das regras e cláusulas contratuais da concessão. Para ele, a norma estadual poderia conflitar com as disposições federais e extrapolar a competência do estado para legislar sobre o tema.
PAPEL DA ANEEL
O ministro ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável por implementar as políticas do governo federal para exploração da energia elétrica, estabelecendo normas que devem ser seguidas pelos entes federados. Dessa forma, um estado não pode criar regras que contrariem as definições da agência reguladora.
RISCOS AOS CONTRATOS
Na avaliação de Moraes, a lei questionada também compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ao limitar o valor das unidades de infraestrutura compartilhada sem considerar a inflação, além de aumentar a carga tributária para os municípios.
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