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STF derruba lei de MT que criava sanções para invasores de propriedades

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Mato Grosso que estabelecia penalidades para invasores de propriedades rurais e urbanas no estado. Por unanimidade, os ministros entenderam que a norma violava a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a lei estadual 12.430/24. A norma previa punições como restrição a benefícios sociais, impedimento de ocupar cargos públicos e proibição de firmar contratos com o governo estadual.

Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, suspendeu a lei por meio de liminar. A decisão foi confirmada pelo plenário no mês seguinte, e agora, no julgamento definitivo, a norma foi declarada inconstitucional.

O ministro ressaltou que a criação de um “Direito Penal estadual” compromete a Federação e gera insegurança jurídica. Além disso, a lei impôs restrições que extrapolam o Código Penal e as normas federais sobre licitações e contratos públicos.

Com a decisão, a legislação estadual perde efeito e as penalidades previstas deixam de valer.

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