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STF derruba promoções no MP do Pará por critério de tempo de serviço

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O STF declarou inconstitucionais trechos da lei complementar 57/06 do Pará que previam o tempo de serviço público como critério de desempate em promoções por merecimento e antiguidade no Ministério Público do Estado. A decisão, unânime, foi tomada na ADI 7.280, proposta pela PGR.

O relator, ministro André Mendonça, entendeu que os dispositivos violavam a Constituição sob os aspectos formal e material. Para ele, o Estado usurpou a competência da União ao contrariar a Lei Orgânica Nacional do MP (lei 8.625/93), que já estabelece regras gerais sobre o tema.

PROMOÇÃO DEVE CONSIDERAR DESEMPENHO, NÃO TEMPO DE SERVIÇO

O ministro também apontou que considerar o tempo de serviço público – inclusive fora da instituição – fere o princípio da isonomia, uma vez que esse critério não reflete o desempenho no cargo de membro do MP. Além disso, a regra criava tratamento desigual entre promotores e procuradores de diferentes Estados, afetando a unidade do Ministério Público.

Mendonça defendeu que promoções na carreira devem seguir critérios objetivos relacionados ao desempenho funcional. Por fim, propôs que os efeitos da decisão passem a valer a partir da publicação da ata de julgamento, mantendo válidos os atos administrativos já praticados com base na norma.

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