STF discutirá limites da imunidade de ITBI para integralização de capital social em imobiliárias

Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se empresas que atuam na compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens para incorporação em seu capital social. A análise ocorrerá no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348), e sua decisão terá efeito vinculante em todas as instâncias do Judiciário.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens para incorporação ao capital de uma empresa, nem sobre transmissões resultantes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. No entanto, há uma ressalva para empresas cuja atividade preponderante seja a compra, venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.

ORIGEM DO CASO

O recurso foi apresentado por uma administradora de bens contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que validou a cobrança do ITBI pela Prefeitura de Piracicaba referente à transferência de um imóvel integralizado ao capital social da empresa. O TJ-SP entendeu que a exceção constitucional se aplica, devido à atividade principal da empresa.

DEBATE NO STF

A administradora argumenta que o imposto só deveria incidir nas transmissões de imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção, e não na integralização de capital. Já o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o debate gira em torno da interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição, para esclarecer se a ressalva condiciona ambas as hipóteses de imunidade ao ITBI ou apenas as transmissões relacionadas à reestruturação societária.

RELEVÂNCIA DA DECISÃO

Barroso ressaltou que a ausência de uma orientação vinculante tem levado a questionamentos recorrentes sobre o tema. A definição do STF proporcionará isonomia, segurança jurídica e impacto relevante tanto para a arrecadação municipal quanto para o regime de incentivo à livre iniciativa e à capitalização empresarial.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

O post STF discutirá limites da imunidade de ITBI para integralização de capital social em imobiliárias apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply