O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) para abranger também casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais em relações afetivo-familiares. A decisão foi tomada em um mandado de injunção, que busca garantir direitos constitucionais diante da ausência de uma regulamentação específica.
RECONHECIMENTO DE OMISSÃO LEGISLATIVA
A decisão foi motivada por um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh), que questionava a demora do Congresso Nacional em criar uma legislação específica sobre o tema. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a falta de ação do Legislativo representa uma omissão inconstitucional, pois impede a proteção plena de direitos fundamentais dessa população.
O ministro ressaltou que, embora existam leis que punem agressões em geral, a Lei Maria da Penha oferece medidas protetivas mais eficazes para prevenir e coibir a violência doméstica. Para ele, essa proteção deve se estender a todos que se encontram em situação de vulnerabilidade, incluindo casais homoafetivos masculinos e pessoas trans com identidade de gênero feminina.
PROTEÇÃO AMPLIADA PARA RELAÇÕES HOMOAFETIVAS E PESSOAS TRANS
O entendimento do STF é que a aplicação da lei deve considerar não apenas o sexo biológico, mas também a identidade de gênero. Dessa forma, travestis e mulheres transexuais que se identificam com o gênero feminino e vivam em relações afetivas também estão protegidas.
A decisão reconhece ainda que homens em relacionamentos homoafetivos podem ser vítimas de violência doméstica, especialmente quando estão em uma posição de subordinação na relação. Assim, enquanto não houver uma legislação específica, poderão ser aplicadas as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, embora as sanções penais direcionadas exclusivamente a mulheres não se apliquem nesses casos.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o relator, com a ressalva de limitar a aplicação às medidas protetivas de urgência, sem estender as penalidades que exigem, como pressuposto, que a vítima seja mulher.
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