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STF fixa prazo de 60 dias para adesão de estados e municípios da Amazônia e Pantanal ao Sinaflor

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem, em até 60 dias, o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como único meio de emitir Autorizações para Supressão de Vegetação Nativa (ASVs).

A decisão, tomada no âmbito das ADPFs 743, 746 e 857, tem como objetivo reforçar a fiscalização ambiental, melhorar a transparência e garantir maior controle sobre o desmatamento. Após o prazo, as ASVs emitidas fora do sistema serão consideradas nulas.

SOBRE O SINAFLOR

O Sinaflor, gerido pelo Ibama, rastreia a origem de produtos florestais, como madeira e carvão, e é essencial para o controle ambiental. A ausência de adesão por parte de algumas localidades tem dificultado ações de fiscalização, segundo o órgão.

Além disso, o ministro marcou para 13 de março uma audiência de conciliação para avaliar os planos federais de prevenção a incêndios florestais em 2025, envolvendo representantes da União, estados e secretarias de Meio Ambiente.

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