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STF forma maioria para cassar mandato de Carla Zambelli

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já contabiliza quatro votos a favor da condenação da deputada federal Carla Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, seguirá aberto para votos, pedidos de vista ou destaque até sexta-feira, 28.

VOTOS PELA CONDENAÇÃO

O mais recente voto pela condenação veio do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Até o momento, não há votos divergentes.

Em sua manifestação, Dino enfatizou a gravidade do caso: “É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”.

O relator do caso, Gilmar Mendes, destacou que o porte de arma para defesa pessoal não autoriza o uso ostensivo e perseguição de outras pessoas, especialmente sem ameaça iminente à integridade física. Além disso, afirmou que a parlamentar forçou a vítima a deitar no chão sob a mira da arma, configurando constrangimento ilegal. Mendes fixou a pena em cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, com multa e cassação do mandato.

RELEMBRE O CASO

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta que, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli sacou e empunhou uma arma em via pública para perseguir um homem com quem discutia politicamente. A perseguição terminou dentro de uma lanchonete, onde a deputada teria obrigado a vítima a se deitar no chão.

A defesa da parlamentar argumenta que ela possuía porte de arma e agiu sob a crença de que o homem estaria armado. O MPF, no entanto, reforça que a permissão para portar arma não autoriza seu uso ostensivo e que o flagrante não pode ser realizado com ameaças de morte.

REPERCUSSÃO E POSICIONAMENTO DOS MINISTROS

O ministro Alexandre de Moraes contextualizou a conduta da parlamentar dentro da escalada da violência política durante o período eleitoral. Ele destacou que, à época, a Justiça Eleitoral havia proibido o porte e transporte de armas nas 24 horas que antecediam e sucediam a votação, exatamente para evitar episódios como o protagonizado por Zambelli.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator, classificando como “delirante” a tese da defesa de que a deputada acreditava estar sob ameaça. “Mesmo dispondo de autorização para porte de arma, agiu em óbvio desacordo com determinação normativa”, afirmou.

Todos os ministros que já votaram concordaram com a pena estabelecida e determinaram a perda do mandato de Carla Zambelli, além da cassação de seu porte de arma. O STF segue aguardando os demais votos para a conclusão do julgamento.

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