O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que receitas próprias do Poder Judiciário da União — como custas judiciais e emolumentos — não devem ser submetidas ao novo teto de gastos previsto no arcabouço fiscal (LC 200/23), desde que sejam destinadas ao custeio das atividades específicas do Judiciário.
DECISÃO PRESERVA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO JUDICIÁRIO
A análise ocorre no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.641, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade argumenta que a submissão das receitas ao teto de gastos viola a separação dos poderes, além de comprometer a eficiência e a autonomia financeira do Judiciário.
Seis ministros já votaram a favor da exclusão: Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. O julgamento, realizado no plenário virtual, está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (11).
O voto do relator Alexandre de Moraes defende que limitar de forma desproporcional essas receitas viola o princípio da autonomia do Judiciário. Segundo ele, tais valores têm natureza semelhante aos já excepcionados pelo próprio arcabouço fiscal, como os das universidades públicas federais.
Moraes destacou ainda que a exclusão dessas receitas não compromete o equilíbrio fiscal, pois o teto continuará a valer para recursos oriundos do orçamento público. A proposta do ministro é que se adote uma interpretação conforme à Constituição, permitindo o uso livre dessas receitas para finalidades institucionais, desde que respeitados os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
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